Um levantamento inédito, com base em dados do Business Intelligence (BI) disponíveis no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelou que o Rio de Janeiro contabilizou uma média de 127 novos pedidos de pensão alimentícia por dia no primeiro semestre de 2024. Ao todo, o estado registrou 22 mil novos casos no período. Em âmbito nacional, a média diária de processos é de 1.515, totalizando 274.222 novos processos relacionados à pensão alimentícia.
Apesar do aumento nacional, as ações de fixação de pensão alimentícia no Rio de Janeiro apresentaram uma queda de 2% em 2023 em comparação com o ano anterior. No Brasil, o número de casos subiu 11,22% entre 2022 e 2023, passando de 474.674 para 527.942 processos.
Os estados que mais registraram crescimento nos novos casos de pensão alimentícia foram Roraima, com um aumento de 59,73%, Amapá (43%), São Paulo (26,8%) e Bahia (26,47%). São Paulo lidera o ranking com 159.220 novos processos em 2023, uma média de 436 por dia, seguido pelo Rio de Janeiro, que teve 57.456 casos e uma média diária de 157 processos.
O advogado Luiz Vasconcelos Jr, especializado em Direito da Família e sócio do VLV Advogados, explica os critérios utilizados pela Justiça para a concessão da pensão alimentícia. “Os fatores que são levados em consideração incluem as necessidades da criança, os gastos mensais e a capacidade financeira de quem será responsável pelo pagamento, normalmente o pai”, afirma. “É importante lembrar que existe uma responsabilidade solidária entre os pais, pois o filho é de ambos. Assim, a pensão deve ser proporcional à renda de cada um.” Ele exemplifica: “Para uma criança que tem um custo de vida de R$ 1.000, se o pai ganha R$ 50 mil e a mãe, R$ 2 mil, não é justo que ambos contribuam com parcelas iguais de R$ 500.”
Outro ponto destacado é que a análise do pedido de pensão alimentícia passa sempre pelo Ministério Público antes de ser decidida pela Justiça, já que é o órgão responsável por zelar pelo bem-estar da criança. Além disso, não é permitido que os pais resolvam a questão de forma extrajudicial, como em cartórios.
Em casos de inadimplência, há medidas legais que podem ser tomadas. “A penhora de bens pode ser solicitada a qualquer momento. Além disso, medidas mais severas, como a apreensão de passaporte e a suspensão da CNH, são exceções e só são aplicadas em situações em que há indícios de que a pessoa tem condições de pagar, mas se recusa deliberadamente”, explica Vasconcelos Jr. Ele complementa: “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, se alguém tem dinheiro para viajar, deve utilizá-lo para quitar suas dívidas, daí a justificativa para a apreensão do passaporte.”
A advogada de família Mayra Sampaio, do escritório Mayra Sampaio Advocacia e Consultoria Jurídica, destaca a importância do direito à pensão alimentícia, especialmente para as mulheres. “A pensão alimentícia é uma conquista fundamental para garantir a dignidade e a segurança das mulheres, que muitas vezes assumem sozinhas a criação e sustento dos filhos”, observa. Ela acrescenta que “esse direito vai além do apoio financeiro necessário para cobrir as necessidades básicas da criança, como alimentação, saúde e educação. Ele também simboliza o reconhecimento legal da corresponsabilidade parental, evitando que a carga recaia exclusivamente sobre a mãe.”