Nesta quinta-feira (31/08), a Subprefeitura da Zona Sul do Rio de Janeiro iniciou uma campanha educativa e de conscientização sobre o uso das ciclovias. Após o prefeito Eduardo Paes vetar o projeto de lei enviado pela Câmara Municipal que pretendia proibir a circulação de bicicletas elétricas nas ciclovias da capital fluminense, o Poder Executivo decidiu seguir a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que autoriza a utilização das bicicletas elétricas nas faixas exclusivas.
De acordo com o subprefeito da Zona Sul, Flávio Valle, neste primeiro momento, o trabalho será feito de forma a conscientizar a população sobre o que pode e o que não pode nas ciclovias cariocas.
”A partir de hoje, estamos com o nosso gabinete itinerante na rua para fazer um trabalho educativo e de conscientização sobre os veículos permitidos e não permitidos a circular nas ciclovias, conforme determina o Contran. Já me reuni com o secretário de Ordem Pública [Breno Carnevale] para que a Guarda Municipal seja orientada e capacitada para fazer a fiscalização. Bicicletas elétricas que estiverem circulando na ciclovia com velocidade superior à permitida e os ciclomotores que estiverem circulando de forma irregular serão abordados e orientados sobre as regras vigentes. A fiscalização, por enquanto, será educativa e não punitiva. Mas, cabe esclarecer que a Câmara têm 30 dias para acatar ou não o veto do prefeito e, por isto, paralelamente, também faremos um trabalho de diálogo junto aos vereadores para que o veto seja mantido”, disse.
Os trabalhos de conscientização realizados pela Subprefeitura da Zona Sul tiveram início na orla de Copacabana e acontecem nas áreas de ciclovias consolidadas da região. Nos fins de semana, serão nas áreas de lazer.
Nesta sexta-feira (01/09), o gabinete itinerante da Subprefeitura estará na orla de Ipanema; no sábado (02/09), na Lagoa Rodrigo de Freitas; e, no domingo (03/09), no Parque do Flamengo.
Permitido na ciclovia:
- Andar de bicicleta;
- Andar de bike elétrica;
- Andar de patinete;
- Andar de patins;
- Andar de skate.
Proibido na ciclovia:
- Andar de ciclomotor;
- Andar de motoneta;
- Andar de motocicleta;
- Andar sem indicador ou limitador eletrônico de velocidade no veículo;
- Andar sem campainha e sinalização noturna (na dianteira, traseira e lateral) no equipamento elétrico;
- Ultrapassar 20km/h nas ciclovias;
- Ultrapassar 6km/h nas calçadas;
- Atravessar a faixa de pedestres montado sobre o veículo;
- Pedalar em áreas de lazer (exceto para menores de 8 anos).