A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14), o aumento da pena mínima para quem praticar abusos contra gatos e cachorros na cidade. Pelo Projeto de Lei (PL 300/2023), relatado pelo deputado Marcelo Queiroz (PL-RJ), o valor da punição passa de R$ 50 para R$ 10 mil.
O deputado afirmou que a punição contra crimes cometidos contra cães e gatos deve ser mais rígida, pois, muitas vezes, são os ações são graves e recorrentes.
“Essa é mais uma vitória da bancada de defesa dos animais. O valor mínimo de R$ 50, que era previso na Lei dos Crimes Ambientais, não é condizente com a realidade, e, dependendo do tipo de condenação, é considerado muito baixo. Maus-tratos a animais domésticos é crime e a punição precisa ser mais rígida e justa, disse Queiroz.
O Projeto de Lei (PL 300/2023) é de autoria do deputado Célio Studart (PSD/CE) e modifica o valor das multas aplicados na Lei dos Crimes Ambientais, de 1988. O valor máximo, no entanto, não foi alterado: R$ 50 milhões.
E pra aqueles que mantém passarinhos presos em gaiolas para o seu próprio deleite? Como fica?
E os maus tratos contra TODOS os outros animais? Por que o “privilégio” a favor de cães e gatos? São melhores do que os outros animais? Que tal, por exemplo, proibir e punir severamente a pescaria? Rasgar a carne de um peixe com um anzol pontiagudo apenas para fins recreativos ou esportivos não deveria ser condenado por qualquer pessoa com o mínimo de empatia? Multa pesada contra os praticantes deste sadismo!