Foi aprovado em 1ª discussão o PL 1477/2022. A proposta determina que o acesso e a permanência de cães e gatos são permitidos somente na área de comercialização de produtos dos supermercados pet friendly, que são aqueles estabelecimentos possuem um modelo de funcionamento adaptado para receber em suas dependências os animais devidamente acompanhados por seus tutores.
Segundo o texto, que tem autoria dos vereadores Carlo Caiado (PSD) e Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), não serão permitidos no supermercado animais nitidamente agressivos, estressados, doentes ou com lesões aparentes; cães sem uso de coleira tradicional, peitoral, cabresto e guia ou focinheira, quando exigida por lei, ou fora de bolsas e mochilas de transporte apropriadas; e gatos fora de caixas, bolsas e mochilas de transporte apropriadas.
Na justificativa, os vereadores destacam que “os objetivos desta proposta são transformar em Lei o Decreto nº 51.262, de 4 de agosto de 2022, de autoria do Poder Executivo, que instituiu parâmetros e definiu normas para o funcionamento de supermercados petfriendly na Cidade, e aperfeiçoar seu texto para melhor aplicação da norma“.
O texto ainda voltará para nova votação.