Foi sancionada, com vetos parciais, pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (16/12) a Lei 9.934/22, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que determina detentas do sistema prisional do Estado do Rio podem ser atendidas pelo Programa de Saúde da Mulher Privada de Liberdade.
Entre os objetivos do programa estão o aumento da cobertura, da concentração e da qualidade da assistência pré-natal; o aumento do espaço específico para gestantes de modo a melhorar a assistência ao parto, pós-parto e ao puerpério e o acesso às ações de planejamento familiar.
Também é determinado o incentivo ao aleitamento materno e o controle das infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). O programa deverá ser implementado em parceria com as unidades de saúde da rede estadual, entidades conveniadas ou com a municipalidade. A norma deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
“A norma leva em consideração uma minoria de um sistema prisional construído por homens e para homens, enquanto as mulheres abrigadas enfrentam situações específicas e graves ainda pouco observadas pelo poder público e praticamente desconhecidas pela sociedade em geral“, justificou a parlamentar autora da lei.
Vetos
Os vetos recaíram sobre os incisos IX, X e XII do artigo 3º, que propunham, respectivamente, a extensão do programa também à população LGBTIA+, assim como a adoção de ações educativas nas rotinas de saúde a esses apenados. Na justificativa, o governador afirma que os incisos ferem o artigo 7º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, por se tratar de matéria estranha ao objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão.