Rio poderá ter uma árvore plantada para cada criança nascida no município 

Caso o projeto seja aprovado, a muda deverá ser plantada preferencialmente em área urbana, observadas as regras de urbanismo e de meio ambiente da legislação vigente

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Imagem de jcomp no Freepik

Nesta semana, a Câmara Municipal do Rio analisa o projeto de lei Nº 1209/2022, de autoria do vereador Zico, que institui o Projeto Berço Verde, com a finalidade de estimular os munícipes interessados a adotarem medidas que incentivem a preservação do meio ambiente e a promoção da educação ambiental, a plantarem uma muda de árvore, ornamental ou frutífera, a cada registro de nascimento de criança na rede pública de saúde.

Segundo o texto, a iniciativa privada e/ou entidades poderão participar em parceria com o Poder Público ou doar as mudas de árvores. A muda também poderá ser disponibilizada ao pai ou à mãe que expressamente a requerer, em até noventa dias após o nascimento, observada a disponibilidade do Poder Público para que, se for de interesse da família, faça o plantio da árvore.

O projeto diz ainda que a muda será plantada preferencialmente em área urbana, observadas as regras de urbanismo e de meio ambiente da legislação vigente, podendo ser plantada também na zona rural.

Além disso, cada criança, junto de seus responsáveis, participante do plantio de muda receberá um certificado “Criança Amiga da Natureza”, que constará a data de nascimento do filho, a data do plantio da árvore e o nome da espécie vegetal.

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A proposta é um ponto de partida para garantir melhor qualidade de vida aos cidadãos, já que cada árvore com idade média de 30 anos possui capacidade de reter seis quilos de gás carbônico por ano, o que ajuda a equilibrar o ambiente e ameniza problemas respiratórios. Além de promover a educação ambiental da população, a proposição tem o objetivo de mitigar o problema da degradação ambiental causada pelo desmatamento indiscriminado, atendendo, portanto, aos objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente, definidos no art. 4º da Lei nº. 6.938, de 1981, principalmente ao que se refere o inciso VI, ou seja, “a preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida”.“, diz o vereador na justificativa do texto.

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