Foi aprovado em segunda discussão pela Câmara Municipal do Rio nesta terça-feira (28/11) por 34 votos a 8, o Projeto de Lei Complementar 57/2021, que visa regulamentar as diferentes formas de publicidade, desde painéis tradicionais até os que utilizam tecnologia de LED, garantindo o respeito à cidade, segurança jurídica e arrecadação para os cofres públicos municipais. A proposta foi aprovada com um substitutivo proposto pelo Poder Executivo. Assinam o texto original os vereadores Jorge Felippe (União), Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), Dr. Gilberto (SDD) e Felipe Boró (Patri).
Um dos principais avanços do projeto de lei complementar é consolidar, em um único código, as normas para a exibição de publicidade em painéis, edifícios e mobiliário urbano, entre outros. Atualmente, as regras estão espalhadas em uma série de instrumentos diferentes, dando pouca segurança jurídica ao setor. Além disso, o PLC contempla inovações tecnológicas, como os painéis de led, criando regras específicas para o meio, como a redução da luminosidade no horário noturno.
Pelas regras aprovadas, os painéis de LED deverão reduzir sua luminosidade para 10% do total no período entre 20h e 6h da manhã. O texto proíbe qualquer tipo de publicidade instalada nos telhados e coberturas de prédios e casas. Já os painéis instalados em áreas livres de imóveis deverão ter no máximo seis metros de altura e área máxima de 30 metros quadrados por painel.
Uma novidade é a criação do chamado corredor publicitário da Avenida Brasil, que terá regras especiais, como uma altura maior para os painéis, de até nove metros de altura, e até 40 metros quadrados de área por painel. Já a publicidade em bancas de jornal poderá ser instalada na parte posterior ou lateral, além de ser autorizada a instalação de painéis nas coberturas das bancas, com altura máxima de 40 centímetros.