Rio regulamenta transferência de titularidade em jazigos perpétuos

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Cemitério São João Batista
Cemitério São João Batista - Foto: Halley Pacheco de Oliveira

Suspensas no município do Rio de Janeiro desde 2014, a transferência de titularidade dos jazigos perpétuos nos 13 cemitérios públicos da cidade passará a ser autorizada e regulamentada pelo município conforme publicação no Diário Oficial Municipal.

Fiscalizado pela Coordenadoria Geral de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários, braço da Secretaria Municipal de Conservação, o procedimento foi temporariamente suspenso nos últimos cinco anos. Antes da concessão dos cemitérios públicos, vencida pelas concessionárias RioPax e Reviver, a transferência era realizada de forma não regulamentada. A partir desta data volta a ser permitido com regras claramente definidas, para resguardar o direito dos titualres de jazigos e do cessionário (quem receberá o benefício), garantindo a segurança para a população contra fraudes e irregularidades e dando transparência a todo o processo.

As equipes serão treinadas para atendimento ao público ao longo da próxima semana e o serviço começa a ser oferecido a partir de 23 de setembro. A Coordenadoria disponibilizará uma cartilha com as principais dúvidas e procedimentos necessários para a transferência, que ficará disponível também no site da Seconserva que está sendo reformulado. A regulamentação atende a uma demanda reprimida de muitas famílias que buscavam há anos regularizar a situação de seus jazigos.

“Esse passivo faz com que as pessoas deixem de usufruir de uma titularidade familiar em um momento de grande dor, já que a grande lacuna é a transferência de titulares já falecidos,, situação de cerca de 80% dos jazigos em perpetuidade”, explica Daniela Mantovanelli, Coordenadora Geral de Cemitérios e Serviços Funerários do município.

Legalmente, cada município é livre para regulamentar ou não a transferência desse direito de acordo com cada ato de concessão ou legislação municipal. Há dois tipos de jazigo: o temporário e o jazigo perpétuo. Os temporários são utilizados atualmente por até três anos, sendo obrigatória a exumação dos restos mortais, já que após esse período voltará a ser disponibilizado pela Concessionária para nova locação e por consequência não pode ser transferido.

Já no jazigo perpétuo, o titular adquire o direito de uso da terra daquele jazigo – o terreno segue pertencendo ao município – sendo o titular responsável pela manutenção do jazigo, pagamento das tarifas cemiteriais e as demais obrigações previstas em lei. Dentre seus direitos, o proprietário indicará beneficiários, os quais a partir desta regulamentação poderão usufruir do uso do jazigo, mas estes não poderão indicar terceiros para a utilização do mesmo.

Tipos de transferências que serão permitidas no município:

  • Falecimento do titular – Se o titular faleceu (Causa Mortis) e deixou o jazigo incluso no testamento ou no inventário, será necessária a apresentação dessa documentação. Nos casos de ausência da mesma, será necessária a apresentação de toda a documentação probatória da cadeia hereditária.
  • Transferência entre titulares vivos – Quando o titular ainda estiver vivo (Inter Vivos), será necessário que o subconcessionário e o cedente (quem está recebendo o direito) comprovem a legitimidade e a concordância do processo de Transferência.

Documentos Necessários para a Transferência de Titularidade

Pessoas Físicas: para titulares já falecidos, mas com vários herdeiros, haverá a necessidade de autorização, registrada em cartório por autenticidade, de todos os sucessores com a indicação de apenas um sucessor que se tornará o Titular do Jazigo.

Pessoas Jurídicas: CPF; RG; Comprovante de residência; Documentação de estado civil; Inventário e/ou testamento, quando houver; CPF e RG dos sócios que são responsáveis pela empresa; Documento constitutivo da sociedade; Documento de vínculo com a Pessoa Jurídica.

Passo a Passo para abertura do processo de titularidade:

  1. Todas as Tarifas Cemiteriais devem estar quitadas e o Jazigo precisa estar vazio;
  2. Mediante convocação feita pelas Concessionárias, o Subconcessionário irá comparecer à sede das Concessionárias e/ ou ao Cemitério Público do respectivo Jazigo;
  3. Entrega da documentação exigida, com efetuação do pagamento da Tarifa de Abertura do Processo (TAP);
  4. Assinatura do Termo de Adesão;
  5. Início da análise d o c u m e n t a l do processo de transferência de titularidade;
  6. M e d i a n t e aprovação da análise documental, Subconcessionário e/ou Cedente serão convocados para pagamento da Tarifa de Transferência de Titularidade, conforme agendamento;
  7. Emissão do novo Título de Subconcessão após cumprimento de todas as exigências.

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