O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital e da Força-Tarefa para Fiscalização das Ações e Serviços de Saúde de Enfrentamento à Pandemia de Covid-19, obteve, nesta sexta-feira (25/06), atendimento à Recomendação expedida ao município do Rio de Janeiro. Eduardo Paes anunciou, durante coletiva, a adoção de medidas administrativas para apurar e evitar a ocorrência de casos de ‘revacinação’, conforme consta do documento enviado pelo MPRJ ao próprio prefeito e ao secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, no dia 14/06. Já foram detectadas pessoas que, supostamente, tomaram um primeiro imunizante e voltaram, na repescagem, para tomar vacina de outra marca. Segundo a prefeitura, todas estão sendo investigadas, e os casos identificados serão comunicados ao MPRJ.
Na Recomendação nº 03/2021, o MPRJ solicitou ao município do Rio a adoção imediata de medidas para evitar tal prática, tais como a verificação prévia por meio de checagem no aplicativo ‘Conecte SUS’ ou no Sistema do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI), se o candidato à vacinação já não possui outros registros nos Sistemas Informatizados por outra Vacina contra COVID-19. Recomenda ainda que, no ato da colheita de dados dos cidadãos, as equipes de vacinação passem a adverti-los expressamente sobre a impossibilidade de ‘revacinação’, questionando se os indivíduos já tiveram acesso a doses de vacina contra o novo coronavírus, alertando-os, inclusive, dos riscos à saúde, bem como da possibilidade de responsabilização criminal e cível nesta hipótese.
O documento recomendou ainda que seja criada ou acrescentada, nos Registros Manuais de Vacinação, uma aba específica quanto à impossibilidade de ‘revacinação’, para comprovar a ciência de tal advertência por parte do indivíduo; a criação de uma Campanha específica, com divulgação ampla nos meios telecomunicações, para informar os munícipes acerca dos riscos à saúde da ‘revacinação’ e cruzamento de doses de vacinas de laboratórios diferentes, bem como a possibilidade de responsabilização criminal e cível e/ou aplicação de multa, de modo a levar maior conscientização e desincentivar eventuais tentativas de fraude; e que os casos de ‘revacinação’ identificados sejam devidamente acompanhados, além de notificados ao Ministério da Saúde.
Alerta o MPRJ que a ‘revacinação’ configura fraude, bem como dano moral coletivo, e que, além da preocupação sanitária, considerando serem desconhecidos os efeitos para a saúde deste ‘cruzamento/sobreposição’ de vacinas diferentes, tal conduta poderá comprometer o Plano Municipal de Vacinação, com indivíduos já vacinados desviando doses que deveriam ser direcionadas ao restante da população da cidade do Rio de Janeiro, ainda não agraciada pelo imunobiológico. Inicialmente, os relatos sobre os supostos casos de ‘revacinação’ nos postos cariocas foram recebidos por promotores de Justiça do MPRJ após vistorias feitas no dia 09/06.