Rio terá nova arma para encontrar crianças e adolescentes desaparecidos

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Foto: Reprodução

O Governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), sancionou nesta quarta-feira (14/01), a Lei 9.182/21, de autoria do deputado estadual, Alexandre Knoploch (PSL), que obrigada todas as operadoras de celulares a enviarem mensagens por SMS ou WhatsApp aos seus usuários comunicando o desaparecimento de crianças e adolescentes no Estado do Rio de Janeiro. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (13/01).

Com a entrada da nova lei em vigor é esperado que crianças e adolescentes desaparecidos sejam encontrados ainda nas primeiras 24 horas, tempo considerado decisivo em muitos casos.

Nas mensagens disparadas pelas operadoras de telefonia móvel deverão conter nome, idade e características físicas do desaparecido, lugar onde foi visto pela última vez e todas as informações que as autoridades policiais julgarem necessárias. Fotos dos desaparecidos também poderão ser veiculadas nas mensagens, desde que sejam autorizadas pela Delegacia de Descobertas de Paradeiros (DDPA), a quem cabe o repasse de tais informações às operadoras. A Lei tem 90 dias para ser regulamentada pelo Estado.

A Lei 9.182/21 foi elaborada pelo Deputado Alexandre Knoploch, que tomou referência Alerta Amber (America’s Missing: Broadcast Emergency Response) criado nos Estados Unidos desde o desaparecimento e morte da menina Amber. No país, os alertas são emitidos através de estações de rádio e televisão, mensagens de texto, e-mails, sinais eletrônicos de trânsito e outdoors eletrônicos.

O Rio de Janeiro tem mais de 500 crianças e adolescentes desaparecidos atualmente. Com a sanção da lei, o Brasil passa a ser o 19º país a ter o Alerta Amber.

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