Rio terá programa de combate ao assédio sexual no transporte coletivo

Lei tem autoria das vereadoras Veronica Costa (DEM) e Teresa Bergher (Cidadania) e do vereador Eliel do Carmo (DC)

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Foto: Divulgação/Câmara

Foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes e publicada nesta segunda-feira (21/03) a Lei nº 7.269/2022, de autoria das vereadoras Veronica Costa (DEM) e Teresa Bergher (Cidadania) e do vereador Eliel do Carmo (DC). O texto cria um Programa de Combate ao Assédio Sexual no Transporte Coletivo, com a realização de campanhas, capacitação de trabalhadores do setor e criação de ouvidoria para o recebimento de denúncias e o encaminhamento à polícia.

A Lei tem como objetivos chamar a atenção para o alto número de casos de assédio sexual nos veículos do transporte coletivo; coibir o assédio sexual nos veículos do transporte coletivo; e criar campanhas educativas para estimular denúncias de assédio sexual por parte da vítima e conscientizar a população e a tripulação dos veículos do transporte coletivo sobre a importância do tema.

De acordo com os autores da lei, a ausência de repressão estatal apropriada permite que os abusadores ou assediadores continuem praticando o assédio sexual.

Os abusos sexuais praticados nos meios de transporte público são atos tidos como corriqueiros, usuais no dia-a-dia, em especial das mulheres, mas não alcançam a mesma visibilidade dos abordados pela mídia ou investigados pelos órgãos especializados porque não são denunciados, muitas vezes por medo, desinformação ou pela certeza da impunidade dos agressores”, explicam os parlamentares.

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1 COMENTÁRIO

  1. De acordo com a matéria, criar campanhas (como se isso fosse evitar algo), capacitação do profissional do setor ( irá agir como polícia? Sendo que existe delegacia especializada rsrs) e ouvidoria (sendo que já existe ouvidoria e disque 100). Mais uma lei sem eficácia, pois não há fiscalização como os autores da digníssima proposta alegaram… então me pergunto: pra que?! Vai mudar nada! Mais do mesmo apenas…

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