Em menos de um mês desde o lançamento do programa Celular Seguro, promovido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Rio de Janeiro teve a aplicação de 958 bloqueios de aparelhos. Essa iniciativa visa auxiliar vítimas de furtos, roubos e perdas, não apenas restringindo o acesso aos dispositivos, mas estendendo essa medida aos aplicativos digitais associados. Em apenas uma semana, o estado já acumulava 494 solicitações de restrição.
Os dados do Ministério da Justiça, coletados até as 10h30 desta quarta-feira (03/12), revelam que o Rio de Janeiro ocupa o segundo lugar nacional em termos de bloqueios, ficando atrás apenas de São Paulo, que contabiliza 2 mil bloqueios, e seguido por Pernambuco, com 614. Desde o lançamento do programa, foram emitidos 7.786 alertas de bloqueio, sendo 918 registrados nos três primeiros dias de 2024.
No detalhamento dos casos, 3.343 bloqueios foram decorrentes de roubos, 2.373 por furtos, 1.622 por perdas e 448 classificados como outros incidentes. O cadastro no programa já atingiu a marca de 1.055.910 usuários, 797.483 telefones e 736.629 pessoas de confiança. O acesso ao programa é gratuito e pode ser realizado através do site Celular Seguro ou das lojas de aplicativos. Embora não haja um limite no número de telefones a serem cadastrados, é necessário vinculá-los ao CPF para efetivar o bloqueio.
Além disso, cada usuário tem a prerrogativa de indicar contatos de confiança, permitindo que eles também realizem bloqueios em caso de incidentes. Os usuários podem efetuar o bloqueio por meio do site, inclusive utilizando um computador. Não está disponível a opção de bloqueio temporário, e no caso de recuperação do aparelho, é crucial entrar em contato com a operadora de telefonia e demais parceiros do Celular Seguro, como bancos e aplicativos, para reativar os acessos.
Veja o ranking completo:
1º SP – 2.000;
2º RJ – 958;
3º PE – 614
4º BA – 556;
5º MG – 474;
6º CE – 412;
7º AM – 351;
8º PA – 274;
9º DF – 269;
10º PR – 236;
11º MA – 228;
12º RS – 205;
13º GO – 182;
14º SC – 154;
15º RN – 146;
16º PB – 132;
17º ES – 131;
18º PI – 116;
19º AL – 80;
20º SE – 55;
21º MT – 50;
22º MS – 48;
23º RO – 47;
24º AP – 21;
25º TO – 19;
26º AC – 16;
27º RR -12.
Veja que ridículo. A solução que as autoridades apresentam foi bloquear aparelhos roubados e furtados.
Medida simbolicamente mais simples e de nenhuma efetividade e punição ao criminoso como que aumentar a pena para crimes de roubo, furto e receptadores, sendo que para estes dois últimos também necessário acabar com a possibilidade de suspensão do processo ou da suspensão da pena, que beneficia autores de crime contra o patrimônio sem violência, sujeitos na maior parte a penas menores que cinco anos, por isto não chegam a estarem sujeitos a serem segregados.
A matéria seria mais útil se tivesse o link do serviço:
https://celularseguro.mj.gov.br/