RJ sanciona lei que garante bolsa-atleta para gestantes e puérperas

Nova Lei sancionada permite que mulheres que fazem parte do programa Bolsa Atleta continuem recebendo o benefício durante a gravidez e até seis meses após o parto

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(Foto: Miriam Jeske/COB)

O governador Cláudio Castro sancionou, nesta quinta-feira (27/03), a Lei 10.708, que assegura a continuidade do programa Bolsa Atleta RJ para atletas gestantes e puérperas. Com a novidade, mulheres que fazem parte do programa poderão continuar a receber o benefício durante a gravidez e até seis meses após o parto. A nova legislação altera a Lei 5.799/2010, que cria o Bolsa Atleta RJ.

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  • “Com essas mudanças no programa garantimos que nossas atletas possam optar pela maternidade com a segurança de não perderem o apoio financeiro do programa. Isso contribui para que exerçam esse papel com mais tranquilidade para retornarem no momento certo para treinamentos e competições, pois sabem que continuarão amparadas. Assim, damos mais um passo na garantia dos direitos das mulheres”, diz o governador.

De acordo com a nova lei, o período adicional do benefício não deve exceder o limite de 15 parcelas consecutivas. Caso a atleta não tenha participado de competições nacionais ou internacionais no ano anterior ao pedido de concessão da bolsa, devido à gestação ou ao puerpério, ela poderá utilizar os resultados do ano anterior para o pleito.

A ginasta medalhista olímpica Jade Barbosa, beneficiária do Bolsa Atleta RJ, comemorou a aprovação da medida:

  • Eu fico feliz com essa definição. É uma conquista pela qual nós mulheres estamos batalhando há bastante tempo, e que nos assegura dentro da realidade do esporte. Acho fundamental que tenhamos cada vez mais debates sobre isso e que sigamos avançando com nossos direitos. Comemorar agora essa conquista e seguir lutando para a mulher ser cada vez mais respeitada no mercado de trabalho“, destaca a ginasta.

Sobre o programa

O programa Bolsa Atleta RJ, lançado em 2022, registrou um crescimento de 150% no número de beneficiados em 2024, tendo alcançado a porcentagem de 45,7% de mulheres participantes. O valor das bolsas varia entre R$ 500 e R$ 5 mil, e no biênio 2024/2025, o Governo do Estado investirá R$ 15 milhões no programa.

O Bolsa Atleta RJ abrange atletas de diferentes categorias, desde a base até o nível olímpico. A seleção é feita por meio de edital público, no qual os atletas devem apresentar resultados compatíveis com sua categoria e toda a documentação exigida. Para os atletas que conquistarem medalhas em competições como os Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Pan-Americanos, a renovação automática da bolsa pode ser solicitada, desde que o atleta comprove estar em plena atividade esportiva até a abertura do processo seletivo.

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