RJ terá carteira de identificação para pessoas com incapacidade de coagulação sanguínea

Nova lei, sancionada pelo governador Cláudio Castro, determina que a carteira contenha dados como nome do paciente, data de nascimento e tipo de hemofilia

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
Pessoa com hemofilia - Foto: Reprodução/Extra

O estado do Rio de Janeiro poderá contar com uma carteira de identificação para pessoas com hemofilia, doença genética que não permite a coagulação correta do sangue. É o que estabelece a Lei 10.122/23, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição desta terça-feira (03/10) do Diário Oficial.

A carteira deverá conter os seguintes dados: nome completo do paciente, número do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS), data de nascimento, tipo de hemofilia, orientações básicas em relação a medicamentos contraindicados, procedimentos invasivos e cirurgias, além do seguinte alerta: ”Paciente hemofílico. Em caso de emergência, informar esta condição à equipe médica atendente”.

Todos os hospitais, clínicas e estabelecimentos deverão, respeitando os permissivos legais, fornecer dados dos pacientes com hemofilia para implementação de um cadastro das pessoas com a doença, a ser organizado pelo Governo do Estado.

O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos. ”A carteira servirá para instruir a equipe médica acerca da doença do indivíduo, além de funcionar como lembrete a ele mesmo quanto aos cuidados necessários a fim de maior qualidade de vida. O documento tornará o pronto-atendimento mais ágil e eficaz, facilitando a rotina dos servidores”, justificou Librelon.

Advertisement
Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp RJ terá carteira de identificação para pessoas com incapacidade de coagulação sanguínea
Advertisement

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui