O Programa de Registro de Patrimônio Vivo da Cultura Fluminense será instituído no Estado do Rio. É o que determina a Lei 10.269/24, de autoria da deputada Dani Monteiro (Psol), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (08/01).
O programa tem o objetivo de reconhecer, incentivar e impulsionar a atuação cultural de pessoas, denominadas Detentores da Cultura Popular, que tradicionalmente mantêm e salvaguardam aspectos relevantes da cultura.
“Conhecer é a melhor forma de preservar e, para que as novas gerações conheçam as manifestações culturais que formaram o seu povo, torna-se necessária a criação de instrumentos, como os ora propostos, de valorização dos indivíduos que detém estes saberes e fazeres”, comentou Dani na justificativa do projeto.
Para ser registrada no programa, a pessoa deverá residir no Estado do Rio há pelo menos 20 anos, e comprovar participação em atividades culturais nesse mesmo período. Também deverá atestar a existência e relevância do saber ou fazer; ter o reconhecimento público e/ou de sua comunidade; ter o conhecimento indispensável à transmissão do saber ou fazer; e estar capacitado a transmitir seus conhecimentos ou suas técnicas a alunos ou aprendizes.
O descumprimento injustificado ou por caráter continuado superior a 180 dias, de qualquer dos deveres dispostos no programa, ensejará processo de cancelamento do registro, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.
O texto prevê que o Executivo poderá promover as medidas necessárias para efetivação do orçamento do programa, podendo usar o Fundo Estadual de Cultural, dotações na Lei Orçamentária, o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), convênios federais e excedentes na arrecadação do ICMS.
As determinações sobre os benefícios de bolsa mensal e da prioridade na análise de projetos culturais apresentados aos órgãos ou entidades integrantes da administração pública estadual foram vetadas pelo governador. Em justificativa, o Poder Executivo pontuou que as normas violavam a prerrogativa da separação de poderes, visto que a competência para gerir os órgãos da Administração Pública é do Governo Estadual. Também ao garantir prioridade na tramitação de projetos culturais seria descumprido o princípio da isonomia de tratamento em âmbito administrativo.