Foi publicado no Diário Oficial do dia 09/11/2020, decreto da Prefeitura, que determina o registro das rodas de samba como bem cultural de natureza imaterial. O ato do prefeito também cria o Cadastro das Rodas de Samba da Cidade do Rio de Janeiro.
De acordo com o texto do decreto, a medida é baseada em estudos realizados pelo Instituto Rio Patrimônio da Humanidade, IRPH, e no pronunciamento do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro, instituição que orienta o Prefeito o Prefeito nas decisões relativas aos atos de tombamento e destombamento da cidade. A regulamentação também leva em consideração o fato da roda de samba ser o principal meio de transmissão do saber popular da cultura do samba e sua relevância para a indústria criativa carioca.
Com a publicação do decreto, o órgão executivo municipal de proteção do patrimônio cultural deverá inscrever as rodas de samba em um Livro de Registro das Formas de Expressão, documento no qual são inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas.
Outra importante medida constante no texto legal é a criação do Cadastro das Rodas de Samba da Cidade do Rio de Janeiro. A lista contendo as rodas de samba que irão compor o Cadastro das Rodas de Samba será publicada em Resolução do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural.
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