Rodrigo Bacellar une Lulistas e Bolsonarista botando fogo na política do Rio – Bastidores do Rio

Eduardo pede desculpas a Talita Galhardo que é presença VIP em evento do União Brasil; Marcelo Queiroz é tão pet que pode ter um tucano de vice

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Foto: Daniel Martins/Diário do Rio

Desculpas Públicas
Um pouco atrasado e perto demais da eleição, o prefeito do Rio, Eduardo Paes, pediu desculpas a Talita Galhardo pela “deselegância”.

Desculpas Públicas II
A deselegância consistiu em uma série de impropérios, incluindo afirmações de que “manda quem tem voto”, o que levou Talita a pedir exoneração do cargo de Subprefeita de Jacarepaguá.

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VIP
Falando em Talita, a candidata a vereadora parece que já escolheu seu partido. Ao menos, ela era uma presença VIP no evento do União Brasil nesta quinta-feira, que marcou a entrada do Todo-Poderoso Rodrigo Bacellar no partido e sua ascensão a presidente estadual.

VIP II
E ele foi MUITO prestigiado. Como o União Brasil é uma mistura incendiária, digo, ideológica, contou com a presença desde o governador Cláudio Castro até o prefeito Eduardo Paes, de Lindbergh Farias do PT aos candidatos bolsonaristas Alexandre Ramagem e Otoni de Paula.

VIP III
Como Bacellar ainda não decidiu se lançará um candidato próprio, Rodrigo Amorim, ou se apoiará Paes, Ramagem ou mesmo Otoni, o valioso dote desta noiva, terceiro maior partido do país, vai ser disputada a ferro e fogo.

Explicação
Será que é por isso que Paes fez o pedido de desculpas públicas à Talita na quinta-feira? Estaria pensando no apoio do União Brasil? Seria cinismo demais…

Pet Mesmo
Que o Lorde do PP, Marcelo Queiroz, se elegeu devido à causa pet, todos sabemos. Mas procurar os tucanos (PSDB) para ser seu vice é uma ironia além da conta…

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Que Aliada
Thaina de Paula é contra o armamento da Guarda Municipal do Rio e está certa. Mas, ao defender sua posição, disse que a guarda é despreparada e sofre com desvio de função.

Que Aliada II
Seria apenas uma opinião de vereadora, se não fosse pelo fato de ela ser a secretária de Meio Ambiente de Eduardo Paes, logo o responsável pela guarda estar despreparada e com desvio de função.

Duque da Lagoa
O Duque da Lagoa, George Neder, deve ser candidato a vereador pelo Novo. O partido pretende eleger dois vereadores, e, tendo sido o mais votado do partido para deputado estadual, ele é um dos favoritos para 2024.

Esgotou
O historiador, comunicador, influencer digital e colecionador de óculos, Thiago Gomide, já tem praticamente esgotada a primeira edição de seu livro “Amor ao Rio“, que conta a história do comércio do Centro do Rio.

Esgotou II
E ainda há quem não acredite no Centro e no Rio de Janeiro.

Times Históricos

Os Deputados Estaduais Rodrigo Amorim, Carlos Minc, Fred Pacheco e Luiz Paulo mostram que o Rio vem antes da ideologia. Os quatro se uniram para apresentar Projetos de Lei que declaram como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro os times de futebol América, Olaria e São Cristóvão.

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13 COMENTÁRIOS

  1. Nesse caso houve abuso de autoridade, o agente excedeu as suas prerrogativas pois estava ali para proteção do espaço e seus ocupantes.

  2. Nesse caso houve abuso de autoridade, o agente excedeu as suas prerrogativas pois estava ali para proteção do espaço e seus ocupantes.
    Mas só sabendo do agente o por que da busca pessoal poderia afirmar se houve ou não o abuso.

    • Busca pessoal apenas polícia pode efetuar… é atividade exclusivamente policial. Nem guarda municipal, nem bombeiro, nem agente da fazenda, nem segurança do metrô, nem de banco, podem fazer o baculejo!!!

  3. Nesse caso, se a busca pessoal foi baseada na ” fundada suspeita” teria o agente incorrido no crime de abuso de autoridade. Existem casos como o exemplificado acima que os tribunais validam a busca pessoal, caso contrário estariam colocando em risco a propria vida em risco bem como de outros envolvidos.
    Quanto ao desvio de função, esse pode ser visto naqueles que apreendem mercadorias ( Função do fiscal, ou agente de inspeção e controle urbano)
    Acho que na atual conjuntura a GMRIO poderia ter um papel mais importante na segurança pública, bastaria o Prefeito dar o mínimo de dignidade aos agentes que até o uniforme tem que comprar com o próprio dinheiro, instalações caído aos pedaços, sem Plano de Cargos, vale Alimentação de R$ 12,00 a 14 anos entre outras mazelas que a população desconhece.

    • Busca pessoal apenas polícia pode efetuar… é atividade exclusivamente policial. Nem guarda municipal, nem bombeiro, nem agente da fazenda, nem segurança do metrô, nem de banco, podem fazer o baculejo!!!

  4. Sobre flagrante, qualquer um do povo pode efetuar prisão… logo, pacífico que a GM poderia igualmente deter quem em flagrante esteja. Já busca pessoal, não… atividade típica de polícias.

  5. Acerca das posições de Thaina de Paula, pelo contrário da opinião do Diário do Rio, está ela certa de que há desvio (ao menos nalguma medida) na atuação da Guarda Municipal. Isso à lua do que indicado na Constituição. Não vale invocar nenhuma outra lei interpretando que pode ser ampliada. A GM tem mera atuação na proteção de bens e serviço público municipal. Não é fazer como alguns sugerem abordar pessoas e revistar em busca de drogas.
    Por outro lado, a Thaina está errada em defender que a GM não deva ser armada. Até vigilante de banco, carro-forte e escolta e outros estabelecimentos andam armados. Até mesmo o vigilante terceirizado contratado para hospital municipal tem arma (quando ali deveria ter a GM).

    • Aliás, o fato do vigilante de empresa terceirizada contratada para segurança em prédio público municipal ter arma. Enquanto a GM que pela Constituição deve atuar na proteção do bem e serviço municipal atuar desarmada. É uma grande contradição senão paradoxo mesmo…

      • A cerca do comentário acima , faltou dizer a que norma constitucional o senhor se refere para afirmar que a desvios de função. Lembro a ADPF 995 confirmou que a GM integra os órgãos de segurança pública. A ADPF 5780 decidiu por unanimidade a constitucionalidade da lei 13022 que diz que devidamente criadas integram o sistema se segurança pública.
        Realmente a GMRIO está desviada de função, mas não nos termos que o senhor indica.

        • ESTÁ SIM em desvio NO CASO CONCRETO – E NÃO EM ABSTRATO DA LEI – quando, por exemplo, a GM aborda pessoa a fim de averiguar se usuário ou traficante de drogas e contra pessoa promove qualquer ato típico da atividade policial (busca pessoal).
          A ADPF quando julgada está sob o juízo do ato normativo e Constituição em abstrato.

          • Faltou citar o caso concreto.
            Particularmente não vejo GM(pelo.menos no Rio) fazer busca pessoal baseado a fundada suspeita, mas no caso concreto a seguir: Em 26 de Janeiro de 2024 a Ministra Carmem Lúcia negou Habeas-corpus concedido pela 6° Turma do STJ a Traficante preso em flagrante, e o Procurador Geral de Justiça diz mais: Que a manutenção do benefício, contrariaria a constituição, validando a prisão em flagrante efetuada por integrantes de órgão de Segurança pública.

          • Caso concreto teve recente exemplo na Praça São Salvador. Resistindo o indivíduo à busca pessoal realizada pela guarda foi espancado. Tem vários outros relatos nas redes sociais na orla de agentes abordando.
            Como disse acima, tem hospital municipal que guarnecido por segurança privada contratada quando deveria o município deixar de ter este gasto extra mantendo ali a GM que pela Constituição é sua função proteção de bens e serviços públicos do município.

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