Saquarema dará apoio financeiro a estudantes da rede municipal de ensino; entenda

Prefeitura sancionou lei que institui os programas ''Moeda EducaSaquá'' e ''Futuro Presente''

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Fachada da Prefeitura de Saquarema - Foto: Reprodução/Google Maps

A Prefeitura de Saquarema, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, anunciou, nesta segunda-feira (02/10), a sanção de uma lei que institui o programa ”Moeda EducaSaquá”, que visa fortalecer a educação pública da cidade. O projeto, considerado inovador, proporcionará benefícios aos estudantes da rede municipal de ensino, independentemente de sua renda familiar.

O ”Moeda EducaSaquá” será entregue aos estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental por meio de cartões magnéticos ou outros meios eletrônicos exclusivamente para uso no município de Saquarema. A cada mês, os estudantes beneficiários receberão um crédito de 100 moedas sociais, equivalente a R$ 100, desde que atendam aos seguintes requisitos:

Educação Infantil:

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  • Manter a caderneta de vacinação atualizada de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde;
  • Alcançar uma frequência mínima de 70% nas aulas, avaliada trimestralmente;
  • Garantir a presença de um responsável em reuniões escolares pelo menos uma vez a cada trimestre.

Ensino Fundamental:

  • Manter uma frequência mínima de 90% nas aulas, avaliada trimestralmente;
  • Obter uma média geral igual ou superior a 6;
  • Não ter registros de ocorrências disciplinares graves ou recorrentes no ano letivo anterior;
  • Garantir a presença de um responsável em reuniões escolares pelo menos uma vez a cada trimestre.

”Futuro Presente”

O programa também estabelece o fundo educacional ”Futuro Presente”, que consiste na criação de uma conta digital individual para cada aluno beneficiário no Banco Comunitário Popular de Saquarema. Ao fim de cada ano letivo, será depositado o valor de R$ 1.200 para estudantes que obtiverem aprovação em todas as disciplinas. Esses fundos, porém, só poderão ser resgatados após a conclusão do Ensino Médio e estarão sujeitos à correção monetária.

O resgate se dará em situações como ingresso em instituições de ensino superior; participação em cooperativas ou associações reconhecidas (desde que essa participação esteja vinculada ao empreendedorismo); constituição de empresas (ou ser microempreendedor individual); ou estar matriculado em cursos profissionalizantes homologados pelo Ministério da Educação (MEC).

Além disso, para realizar os saques do ”Futuro Presente”, os estudantes devem comprovar participação em aulas de educação financeira e empreendedorismo; frequência mínima de 90% nas aulas, a ser auferida anualmente, nos anos letivos referentes ao Ensino Fundamental; e média geral igual ou superior à nota 7 nos anos letivos referentes.

É importante observar que o benefício será suspenso se o estudante não permanecer matriculado na rede municipal de ensino ou não cumprir com os requisitos estabelecidos na nova lei, número 2.466.

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