O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (09/02), o Projeto de Lei 4000/2021, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), por votação unânime. A proposta, relatada pelo senador Carlos Viana, (MDB-MG), moderniza o Código Civil para desburocratizar a mudança dos perfis dos condomínios.
Na prática, o projeto facilita a alteração de edifício comercial em unidade habitacional e vice-versa. Diminui o quórum necessário para a transformação, passando de unanimidade para 2/3 dos proprietários de unidades num prédio. O objetivo do parlamentar é ocupar imóveis obsoletos nos centros das grandes capitais, e facilitar a adesão de condomínios a projetos de revitalização urbana e operações urbanas que visem reavivar os Centros Históricos.
“É mais um instrumento para nossa retomada pós-pandemia, que alterou as relações de trabalho com a implementação do teletrabalho. Os centros das grandes capitais ficaram vazios e edifícios comerciais sem função. Agora, eles poderão substituir a finalidade de forma mais fácil. Além disso, o projeto vai auxiliar programas como o ‘Requalifica Centro’, no Rio de Janeiro e o ‘Reviver Centro’, em São Paulo, transformando a realidade urbana. Também teremos um aquecimento da economia com a ocupação de espaços ociosos“, afirmou Portinho.
O Código Civil confere praticamente um ‘direito de veto’ ao proprietário que se opõe a mudar a natureza do imóvel, porque é necessária a unanimidade para concluir a transformação. O PL 4000/2021, apresentado por Portinho, define o quórum qualificado de 2/3 dos condôminos para a mudança de uso dos edifícios.
“O quórum de 2/3 dos condôminos que propõe o PL 4000/21 está alinhado ao quórum exigido para quaisquer questões mais complexas que visam alterar a convenção de um condomínio e afasta o “poder de veto” que confere o Código Civil ao exigir hoje a unanimidade dos condôminos para a alteração do uso do prédio. Torna, assim, justa a relação e mais adequada a legislação no pós pandemia“, concluiu o senador.
Há especialistas que discordam da interpretação atual da lei. Segundo um artigo publicado pelo advogado imobiliário André Abelha, nos casos específicos de operações urbanas, o proprietário que se opuser à transformação de uso, comete uma espécie de “abuso de poder”. Abelha também argumenta que um artigo da lei anterior que dispunha sobre os Condomínios, dos anos 60, continuaria em vigor e autorizaria retrofits em que não houvesse transformação de uso.
Para Wilton Alves, Diretor da administradora de imóveis Sergio Castro, a lei proposta por Portinho é “de vital importância. As cidades são vivas e a vocação de um certo ponto ou logradouro pode mudar com o passar dos anos, não sendo nada lógico que uma minoria tão pequena tenha poder de veto capaz de condenar uma edificação ao ostracismo ou um logradouro à decadência”.