Senador Carlos Portinho apresenta projeto sobre Stock Options

“Marco Legal do Stock Options - Plano de Subscrição das Ações” possibilita que seja firmado contrato entre uma pessoa natural e uma empresa

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Foto de energepic.com

Promessa é dívida”: O senador Carlos Portinho (PL-RJ) usou esta frase para informar ao Ecossistema das Startups a apresentação do Projeto de Lei sobre as Stock Options. Durante a relatoria do Marco Legal das Startups (Lei Complementar n. 182/21), em 2021, o parlamentar verificou a necessidade de elaborar um texto próprio para o item. Desta forma, Portinho prometeu que apresentaria uma alternativa exclusiva para tratar deste tema após a aprovação do Marco Legal das Startups. Dito e feito. Depois de um ano de estudos, na última sexta-feira (04/11/2022), Portinho protocolou o PL n. 2724/2022, que dispõe sobre o regime dos Planos de Outorga de Opção de Compra de Participação Societária, popularmente conhecido como Stock Options.

Basicamente, o “Marco Legal do Stock Options – Plano de Subscrição das Ações” possibilita que seja firmado contrato entre uma pessoa natural e uma empresa — com o indivíduo tendo a alternativa de adquirir, deter ou alienar ações, de acordo com regras pré-estabelecidas no acordo entre as partes. Desta forma, o crescimento é feito em conjunto. A valorização do negócio significa ganho para o dono da outorga que, provavelmente, se mantém motivado a manter a posse deste bem.

Essa prática já é exercida no país desde os anos 1990. Atualmente, grandes fintechs como Nubank, PagSeguro, Quinto Andar e Gympass possuem esta “parceria”. O PL, entre outras vantagens, visa também dar fim à insegurança jurídica causada por não haver legislação própria sobre o assunto, com várias ações que causam receio na implementação deste instrumento eficaz de colaboração.

A proposta destrincha as questões sobre imposto de renda, deixando claro de que maneira ocorreria a tributação. Expõe a natureza mercantil do contrato — reconhecida por várias decisões tanto no Tribunal Superior do Trabalho (TST) quanto em Tribunais Regionais Federais (TRF’s). Esta particularidade difere do acordo trabalhista. Em suma, o Plano de Subscrição das Ações é caracterizado na maioria das vezes por ser um “benefício extra”, que em nada influencia nos contratos empregatícios e tampouco prejudica qualquer direito trabalhista.

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Assim, a aprovação da matéria ajudaria a desenvolver a capacidade de investimento no setor tecnológico, gerando atração de talentos e expansão do mercado no Brasil.

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Foto: Divulgação

Importante instrumento para estimular a participação dos colaboradores que investem seu talento e capacidade técnica no desenvolvimento econômico das empresas. É fundamental sobretudo para as startups manterem os melhores profissionais no país, na medida em que o setor de tecnologia não tem fronteiras e a fuga de cérebros brilhantes para trabalhar noutros países é uma realidade, pois esse modelo já está consolidado no mundo inteiro”, afirmou o Portinho.

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