Servidores estaduais terão recomposição salarial de 5,9% em janeiro

Correção é referente ao IPCA acumulado de dezembro de 2021 e novembro de 2022

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Grátis para uso comercial - Foto: Joel santana Joelfotos por Pixabay

Os servidores ativos, inativos e os pensionistas do Estado do Rio de Janeiro terão recomposição salarial de 5,9% em janeiro de 2023. É o que determina a Lei 9.952/23, de autoria do Poder Executivo, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo de quinta-feira, (05/01).

A recomposição é correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre os meses de dezembro de 2021 e novembro de 2022.

“A Constituição da República Federativa do Brasil garante reajuste dos vencimentos dos servidores públicos, a fim de evitar a redução do poder aquisitivo frente à inflação, sendo certo que o índice adotado na presente iniciativa está em conformidade com o regramento imposto pelo Regime de Recuperação Fiscal”, afirmou o governador Cláudio Castro.

Acordo durante o RRF

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O percentual de reajuste foi debatido no plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) durante a votação da medida. Na época, deputados argumentaram que, para 2023, estava previsto o pagamento da segunda parcela da recomposição aprovada durante as negociações do novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF), usando como base a inflação entre 2017 (ano de entrada do Rio no primeiro RRF) e 2021, gerando uma estimativa de reajuste de cerca de 26%, dividida em três anos.

A primeira parcela de 13%, que corresponde a 50% dessa recomposição acordada, foi paga no início de 2022; a segunda (25% do acertado) ficou de ser paga no início de 2023 no percentual de 6,52%; e o pagamento da terceira parcela (também de 25%) está previsto para 2024. Somada a segunda parcela ao reajuste pelo IPCA proposto pelo governo, a estimativa defendida por parte dos parlamentares à época do debate em plenário foi de 12,45%.

Integrantes da base do governo, no entanto, apontaram que o acordo feito durante a aprovação das medidas para a entrada do Rio no novo RRF é autorizativo, ou seja, não imputa uma obrigação em lei ao Governo do Estado.

Veto parcial

O governador vetou o parágrafo único do artigo primeiro, que havia sido incorporado ao texto original do Executivo através de emendas parlamentares. O trecho obrigava que a recomposição incidisse sobre toda a remuneração do servidor, assim considerado o seu salário-base, as gratificações e demais benefícios incidentes. Com o veto, o reajuste incidirá somente no salário-base dos servidores. O veto poderá ser derrubado em votação pela Alerj.

“O dispositivo em questão acaba por gerar aumento de despesas, violando o disposto no artigo 113 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que veda o aumento de despesa nos projetos de iniciativa exclusiva do governador do estado, ressalvando alguns casos, como as emendas ao projeto de lei orçamentária”, explicou.

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1 COMENTÁRIO

  1. As empresas contratadas pela Administração Pública tem garantida, pela Lei de Licitações e Contratos, o equilíbrio econômico financeiro dos seus contratos, e anualmente pleiteiam e tem reajustados os valores… como nos empregados terceirizados em contrato de fornecimento de mão de obra e até no caso de concessão de serviços públicos, como transporte, neste, inclusive neste último, o governo paga parte do valor na tarifa.

    Mas em se tratando de servidores da própria Administração Pública, esta não recompõe a inflação por anos (no caso o Estado, desde 2016, ou seja, governo anterior). Quando concede reajuste, o governante olha apenas para o retrovisor do ano anterior de seu governo e ignora aqueles outros anos, ao fim, o servidor fica sem recomposição inflacionária…

    Só quem tem reajuste com toda recomposição da inflação são os juízes e os próprios políticos…

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