Servidores inativos e pensionistas com direito à paridade, podem ter atualização salarial

A medida de autoria do deputado Luiz Paulo foi aprovada pela Alerj, mas ainda depende da sanção do governador para ser válida

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Foto: Rozana Lopes/Diário do Rio

As aposentadorias e pensões dos servidores inativos e dos pensionistas do Rio, que fazem tem direito à paridade remuneratória, devem ser automaticamente reajustadas sempre que houver atualização da remuneração dos servidores ativos que estejam em cargo compatível. É o que estabelece o Projeto de Lei 6.080/22, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão na última quinta-feira (15/09).

Caso haja atualização do cargo e/ou remuneração dos servidores que se encontram na ativa, os órgãos de origem devem preencher ou atualizar o documento de atualização de pensão em até 30 dias, para possibilitar atualização da base cadastral dos servidores instituidores no sistema de gestão de folha de pagamento. O objetivo é viabilizar as revisões automáticas das pensões reajustadas pela paridade.

O órgão responsável pela gestão da folha de pagamento deverá promover os ajustes no sistema para possibilitar as revisões de maneira automática. Se houver mudança legislativa que importe em majoração, reajuste ou mudança na remuneração do servidor em atividade, que impacte nos benefícios de servidores aposentados e pensionistas que tenham direito ao reajuste pela paridade, o órgão responsável pelo sistema de gestão de folha de pagamento e o Rioprevidência deverão promover sua ampla divulgação.

“É função do estado assegurar a paridade remuneratória aos aposentados e pensionistas que possuem esse direito. No entanto, o que temos visto ocorrer sistematicamente é o descumprimento deste preceito sob as mais diversas justificativas. Não são raros os casos em que aposentados e pensionistas acabam não tendo seus proventos e pensões devidamente atualizadas até que, eles próprios, solicitem formalmente a revisão do benefício”, esclareceu o deputado Luiz Paulo.

Para ser válido, o texto da lei ainda precisa ser sancionado pelo governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

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Costa do mar, do Rio, Carioca, da Zona Sul à Oeste, litorânea e pisciana. Como peixe nos meandros da cidade, circulante, aspirante à justiça - advogada, engajada, jornalista aspirante. Do tantã das avenidas, dos blocos de carnaval à força de transformação da política acreditando na informação como salvaguarda de um novo tempo: sonhadora ansiosa por fazer-valer!

1 COMENTÁRIO

  1. Essa lei é péssima e deve ser vetada e rechaçada! O aposentado NÃO participa da produtividade atual da produção. A aposentadoria no máximo deve receber reajuste para manter-lhe o poder de compra. Dar-lhe ganho real paritário com o servidor ativo cria uma despesa sem contrapartida em prestação de serviços para a coletividade.

    Aumento de salário só deve ser dado quando há contrapartida com aumento de produtividade. Dado que o tempo de trabalho do aposentado já se foi, ele receber aumento além da inflação significa simplesmente transferir renda do contribuinte. Não é uma boa prática de gestão.

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