Foi sancionada nesta sexta-feira (16/12) a Lei nº 7706/2022, aprovada pela Câmara do Rio. A norma, proposta pela Prefeitura, reduz de 5% para 2% a alíquota do ISS para os prestadores de serviços de franchising, ou seja, de franquias, e permite o parcelamento do débito dessas empresas junto ao município em até 60 vezes.
Além de incentivar as empresas que prestam serviços de franquia – que empregam quase 1,4 milhão de pessoas em todo o país –, o objetivo é refrear a saída dessas empresas do município do Rio de Janeiro, tendo em vista os benefícios oferecidos por cidades como São Paulo, Campinas e Florianópolis.
A Prefeitura vetou os parágrafos 7º e 8º do art. 5º da lei. Eles determinam que apenas empresas que tenham empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possam usufruir dos benefícios, além de vedá-los a empresas que não possuam empregados.
“Em que pese a nobre intenção de privilegiar a geração de empregos formais, os parágrafos tendem a penalizar empresas de menor porte, cuja capacidade econômica não lhes permite manter empregados. Tal medida resultaria em violação ao princípio da isonomia tributária, estabelecido no art. 150, II, da Constituição Federal de 1988”, justificou o Executivo.
ainda falta reduzir os impostos federais q segue há 30 anos para aprovarrrrrrrrrrrr