Sonia: Lisboa controla preços de aluguel residencial, regulando locação temporária. E aqui

Sonia Rabello fala sobre o recente controle de aluguel residencial em Lisboa e diz que, ao contrário do que dizem, o mesmo poderia ser feito no Rio

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Foto de Lisa Fotios:

Notícia recente na mídia anunciou restrições da Prefeitura de Lisboa às locações de curta temporada para turistas em determinadas áreas da cidade portuguesa com a finalidade de controlar a subida dos preços de aluguéis para os residentes da capital. 

Aqui no Brasil, qualquer jurista mais tradicional pensaria ser isto uma extrapolação da competência municipal.  Isso porque o pensamento mais tradicional do direito sugere, com uma imediatez simplista, que tudo que diz respeito à locação refere-se ao direito civil: locação = direito civil.

Será verdade?

Ora, não que a locação não diga respeito ao direito civil. Diz sim, mas somente ao que se refere às relações privadas do arrendamento, e cuja repercussão se contenha dentro da esfera dos particulares.

Algumas cidades europeias, e algumas cidades americanas, atentas que estão ao equilíbrio das funções sociais da cidade, especialmente ao mercado da habitação, já há algum tempo passaram a considerar a questão da locação como um interesse público urbanístico a ser por elas também regulado. Isto porque a oferta de habitação aos cidadãos que moram na cidade, a preços acessíveis, é assunto central e óbvio do urbanismo dessas cidades.

Por isso, há o reconhecimento da competência da Prefeitura de Lisboa para restringir as ofertas de locação temporária de curto prazo, em determinados bairros, de modo a regular a oferta e, por consequência, os preços dos aluguéis de médio e longo prazo de habitações. Em Paris, há alguns anos, tomou-se uma medida similar e, em recente julgamento (2021), da mais alta corte de justiça (Cour de Cassation), foi reconhecida a sua legitimidade para tanto. 

E aqui? Por que isto ainda não acontece?

Por aqui, se qualquer município tomasse medida similar, talvez criasse uma enorme estranheza e reação jurídica. Isto porque o direito urbanístico brasileiro ainda não adquiriu a maturidade e a expressão suficiente para tal. Nem no meio jurídico e nem no acadêmico. Uma pena, pois os cidadãos, inclusive os juristas, não cessam as suas queixas sobre a situação da população diante dos preços dos imóveis nas grandes cidades, inclusive da inacessibilidade das pessoas à uma locação como forma de moradia. E a sua consequência mais dramática é o crescimento exponencial das favelas

O destaque que faço desta notícia serve para colocar a questão:

A regulação da habitação nas cidades, aí inclusa a questão da locação, é uma matéria concernente somente ao direito civil e, por conseguinte, somente às relações privadas entre os cidadãos? Se assim não for, e admitamos que a locação é assunto estrutural no equilíbrio de uma das funções sociais da cidade (art.182 da CF), por que o Município, ou o Estado, não poderia também estabelecer regras para seu o controle, e que digam respeito à regulação deste mercado de interesse público no exercício de sua competência no âmbito do direito urbanístico? Fica posta a questão e o exemplo de algumas cidades europeias sobre as quais tanto miramos como exemplos.

Este é um artigo de Opinião e não reflete, necessariamente, a opinião do DIÁRIO DO RIO.

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5 COMENTÁRIOS

  1. Não somente Lisboa, mas também Madri, Paris e outras grandes cidades especialmente da Espanha e da França, tem discussões do tipo, ao menos há um tempo atrás que li. Talvez até em estágio mais adiantado.

  2. À Prefeitura deveria cobrar imposto progressivo de quem tem mais de um imóvel e destina para a prática de rentismo especialmente esse de aluguel por temporada de maneira permanente, tirando imóveis cuja destinação essencial devesse ser a moradia, coisa que o aluguel por temporada não atinge, pois o objetivo é lucro com turismo.

  3. Dona Sônia, por acaso está com saudades do Sarney? Ou a senhora foi fiscal do Sarney?

    Tudo que tem seu preço controlado, DESAPARECE. Se precisamos aumentar a oferta de casas, precisamos garantir que quem faça a casa ou quem alugue a casa tenha liberdade negocial. Sem isso, o locador não põe o imóvel pra alugar ou então vai majorar preços.

    A justiça é super-lerda pra despejar. Quando o locador toma calote, é uma vida para cobrar. O locador hoje já agradece a Deus se o inquilino pagar fielmente. Então, dona Sônia, não crie problemas! Se você ainda quer controlar os preços dos imóveis… a sua intenção pode até não ser essa, mas vai acabar tendo resultados totalmente contrários ao que a senhora quer!

    • Está errado em tudo que escreveu porque ignora que a propriedade tem que atender a função social.
      No caso de bens imóveis a destinação muitas vezes do empreendimento é com participação de banco público e as vendas com financiamento também público.
      As unidades tem seu registro como habitacionais.
      Um proprietário que possua vários imóveis e coloque todos eles para aluguel por temporada está desviando a finalidade e praticando forma de rentismo odiosa porque concorre com hotéis e pousadas, e significa verdadeiro terror dos condôminos com a segurança e a paz na vizinhança.

      • Você pode por na lei que a gravidade tem que ser extinta. Não flutuaremos após a sanção legal.

        Você já é adulto, deveria saber que é assim que funciona o mercado. Qualquer coisa fora disso só provoca sub-oferta e maiores preços.

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