STF adia julgamento da ADPF das Favelas para 3 de abril

O STF adiou para 3 de abril o julgamento da ADPF 635, que discute restrições às operações da Polícia Militar do Rio de Janeiro em comunidades.

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Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o dia 3 de abril a retomada do julgamento da ADPF 635, conhecida como ADPF das Favelas, que trata da restrição de operações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro. A análise do caso estava prevista para a sessão desta quinta-feira (28), mas foi adiada devido ao julgamento que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro réu pela tentativa de golpe, na Primeira Turma da Corte.

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Durante a abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, justificou o adiamento afirmando que os ministros ainda não haviam conseguido se reunir para consolidar um voto de consenso. “Temos uma imensa preocupação com a letalidade policial e as vítimas inocentes que se produzem em investidas mal planejadas nas comunidades pobres. Estamos aqui conversando, ouvimos muita gente, para produzirmos um voto de consenso, sem votos divergentes, para que possamos passar uma mensagem muito clara para o Rio de Janeiro e ao país da importância que estamos dando para o tema da segurança pública”, declarou o ministro.

A ação foi protocolada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e resultou em medidas cautelares já determinadas pela Corte, com o objetivo de reduzir a letalidade das operações da Polícia Militar em favelas do Rio. Entre as determinações estão a obrigação de preservar vidas, o uso adequado da força e a responsabilidade do Estado nas investigações de mortes de moradores e policiais durante as incursões.

Em fevereiro deste ano, o relator do processo, ministro Edson Fachin, reafirmou as diretrizes estabelecidas anteriormente para as operações policiais e para a investigação de casos de letalidade decorrente das ações. O julgamento do mérito da ADPF será retomado com a expectativa de consolidar essas normas em uma decisão definitiva.

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