STF barra lei do RJ que permitia licenciamento de veículos mesmo com IPVA e multas atrasados

A PGE-RJ informou que vai entrar com um recurso pedindo que a sentença só passe a valer somente a partir do ano que vem; a procursdoria alega que o calendário de licenciamento deste ano já está em curso

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Foto: Reprodução Internet

Supremo Tribunal Federal (STF) vetou duas leis estaduais do Rio, alegando incosntitucionalidades, que permitiam a emissão do licenciamento anual de veículos, mesmo que o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e as multas não estivessem pagos, e sem a necessidade de vistoria.

A Lei 8.269, de 2018, condicionou a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) apenas ao pagamento da taxa anual, hoje no valor de R$ 183,24. Dessa forma, o texto determina que a inadimplência de IPVA e multas não poderia interferir na liberação do documento.

Além disso, a lei autorizou que os proprietários poderiam fazer uma autodeclaração de que o carro ou a motocicleta estava em perfeitas condições, substituindo a vistoria anual, mas a entrega deste documento nunca aconteceu na prática, por ser inviável.

Já a Lei 8.426, de 2019, conferiu aos agentes do Detran-RJ a incumbência de realizar as operações de fiscalização e de registrar as operações em vídeo.

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A Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou as normas sob a alegação de que os textos, de autoria de deputados da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), violavam a competência do governo estadual de apresentar leis que disponham sobre atribuições de servidores públicos e de órgãos da administração pública, além de também afrontar a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

O argumento foi entendido pelo relator do caso, ministro Gilmar Mendes, cujo voto foi acompanhado por unanimidade pelo plenário do Supremo. Para ele, o texto de 2018 afrontou a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte e contrariou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que condiciona o licenciamento à quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) informou que vai entrar com um recurso pedindo que a sentença só passe a valer somente a partir do ano que vem. O tempo seria necessário para que o governo se prepare para implementar a mudança, já que o calendário de licenciamento deste ano já está em curso.

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