STF: Cartórios do Rio vão ter que pagar ISS

Decisão garante receita anual de R$ 80 milhões aos cofres municipais

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Imagem ilustrativa - Grátis para uso comercial. Foto: Steve Buissinne por Pixabay

Em uma sessão na quinta-feira, (13/10), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão da 2ª Turma que garante a cobrança do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre as receitas dos cartórios extrajudiciais do Município do Rio de Janeiro. Garante receita anual de R$ 80 milhões aos cofres municipais, além de destravar um passivo de R$ 327 milhões, segundo a Secretaria de Fazenda.

A corte julgou o quinto recurso sobre o tema e todos foram movidos pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Município do Rio de Janeiro (Sinoreg-RJ) contra decisão do ministro Dias Toffoli, de 2017, validando dois decretos municipais (n°31.879 e n°31.935, de 2010) que regulamentam a cobrança.

O colegiado, por unanimidade, negou provimento o agravo regimental. Os ministros entenderam que todos esses recursos são medidas protelatórias. Ao proferir voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que “os argumentos do agravante, insuficientes para modificar a decisão agradava, demonstram apenas inconformismo e resistência”.

Ricardo Lewandowski chegou a propor a aplicação de sanção ao sindicato: pagamento de 1% do valor da causa. Porém, voltou atrás. “Lamento que justamente hoje os estudantes (presentes no plenário) presenciem um exemplar de patologia processual explícita. Exemplo de como não se deve recorrer. São cinco anos que a solução está pendente tendo como argumento sucessivos recursos”, conclui Ricardo.

O Sinoreg-RJ contestou o fato de os procuradores do município terem atuado em uma ação de controle concentrado sem a assinatura do prefeito. Segundo o sindicato, essa condição era exigida pelo Código de Processo Civil (CPC) de 1973, que ainda estava vigente quando o processo teve início.

O Sindicato entrou com uma representação de inconstitucionalidade, questionando a cobrança do ISS, no Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) e obteve decisão favorável. O município apresentou recurso contra essa decisão. Inicialmente, Dias Toffoli, que era o relator do caso, rejeitou o recurso do município. Afirmou que o prefeito não havia assinado as peças de defesa nem os recursos apresentados, contrariando jurisprudência da Corte sobra a participação do Poder Executivo em representações de inconstitucionalidade.

Mas, o município argumentou que a subscrição não era necessária e apresentou também a ratificação pelo prefeito. Toffoli voltou atrás. Admitiu o recurso e declarou os decretos constitucionais, validando a cobrança de ISS sobre serviços dos cartórios. A alíquota hoje está em 5%.

Ricardo Almeida, assessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), tratou o caso como “abuso de direito de recurso”. Sustentou aos ministros que é permitido cobrar ISS dos cartórios desde 2004 e só no Rio de Janeiro o imposto não está sendo pago.  “Por que o Rio vai ser essa ilha de isenção fiscal tributária?”, questionou. Almeida ainda frisou que a lei autoriza aos cartórios repassar o valor do imposto aos seus emolumentos. “Já estão cobrando ISS do usuário do serviço, mas não vem recolhendo.”

A atual relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, reconheceu que a ausência de assinatura do prefeito na petição não constituiria obstáculo para sua admissibilidade, bastando que fosse subscrita pelo procurador, que também tem legitimidade para interpor recurso em representação de inconstitucionalidade.

Alexandre de Morais chamou a atenção, ainda, que essa é a jurisprudência atual da corte. “Não é possível que nós a aceitemos embargos de divergência por posicionamento do antigo STF. Embargos servem para harmonizar o entendimento das turmas e não há qualquer divergência em relação à decisão acatada”.

Fontes: STF e Valor Econômico.

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