STF mantém liminar que deixa Linha Amarela sob administração da concessionária

Os ministros não analisaram a questão relativa à encampação da Linha Amarela. Isso ainda será julgado pelo presidente da Corte

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Imagem meramente ilustrativa do pedágio da Linha Amarela - Foto: Divulgação

Nesta quinta-feira (07/11), o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve suspensa uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitia ao município do Rio de Janeiro assumir o controle da Linha Amarela, além de reconhecer competência para julgar a constitucionalidade de uma lei aprovada pela Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro, em 2019, que decretava a encampação da via. A informação foi divulgada pelo jornal “O Globo”.

A encampação é o ato pelo qual o poder público retoma para si a execução de um serviço público que havia sido concedido a uma empresa privada ou entidade.

Os ministros não analisaram a questão relativa à encampação da Linha Amarela. Isso ainda será julgado pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

O STF entrou na discussão em 2020, quando a ABCR entrou com a ação que questiona a legitimidade do STJ de deliberar favoravelmente sobre a validade da lei carioca que autorizou a encampação da via expressa.

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