O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que suspende a eficácia da lei estadual do Rio de Janeiro que obrigava as companhias aéreas a transportarem gratuitamente animais de suporte emocional ou de serviço nas cabines de aeronaves em voos nacionais com origem ou destino no estado. A decisão será submetida à análise do plenário.
A medida foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7754, movida pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). A lei estadual 10.489/2024, que deveria entrar em vigor na sexta-feira, dia 29, foi contestada pela entidade sob a justificativa de que fere competências legislativas estabelecidas pela Constituição Federal.
Competência da União e regulação pela Anac
Na decisão, André Mendonça enfatizou que a Constituição determina que é competência privativa da União legislar sobre temas como direito aeronáutico, navegação aérea e diretrizes da política nacional de transportes.
“A regulação do transporte aéreo no país está atribuída, por força de lei federal, à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)”, pontuou o ministro. Ele destacou ainda que a Anac já possui normas específicas para o transporte de animais, incluindo aqueles destinados à assistência emocional e de serviço, conforme estabelecido em resoluções e portarias da agência.
Diante da proximidade da data de vigência da lei, Mendonça considerou essencial suspender seus efeitos para evitar conflitos normativos e potenciais prejuízos às companhias aéreas e à regulação nacional do setor.
A suspensão ainda será avaliada pelo plenário do STF, onde os ministros decidirão sobre a constitucionalidade da norma estadual. Enquanto isso, permanecem em vigor as regras federais que regem o transporte de animais em aeronaves no Brasil.