Você sabia que, agora, até mesmo criptomoedas como o Bitcoin podem ser penhoradas para o pagamento de dívidas? Essa é a mais recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou credores a oficiar corretoras de criptoativos para localizar e bloquear os bens digitais de devedores. A medida, além de inovadora, marca um novo capítulo na forma como o sistema jurídico brasileiro lida com ativos digitais — uma realidade cada vez mais presente na vida financeira dos brasileiros.
Neste artigo, vamos explicar, de maneira clara e acessível, o que significa essa decisão, como ela impacta tanto os credores quanto os detentores de criptomoedas, e quais os cuidados que devem ser tomados por quem investe nesse tipo de ativo. Afinal, se o futuro do dinheiro já chegou, o Direito também precisa acompanhar essa transformação.
- Compreendendo a decisão do STJ
A Terceira Turma do STJ, ao analisar o Recurso Especial nº 2.127.038/SP, entendeu que é plenamente válida a expedição de ofícios a corretoras de criptoativos (exchanges) para a localização e eventual constrição judicial (penhora) de criptomoedas pertencentes ao devedor. A decisão ocorreu em fevereiro de 2025 e foi relatada pelo ministro Humberto Martins.
Segundo o ministro, ainda que as criptomoedas não sejam consideradas moeda oficial, elas têm valor econômico e são reconhecidas como bens aptos a integrarem o patrimônio do devedor, sendo, portanto, passíveis de penhora. A jurisprudência do STJ caminha, assim, para admitir a execução sobre ativos digitais.
- O que são criptomoedas?
Antes de mais nada, é importante esclarecer o que são criptomoedas. Trata-se de ativos digitais descentralizados, baseados em tecnologia blockchain, que funcionam como meio de troca e reserva de valor. As criptomoedas mais conhecidas são o Bitcoin e o Ethereum, mas há centenas de outras em circulação.
Ao contrário do dinheiro tradicional, as criptomoedas não são emitidas por um banco central. Elas existem apenas em ambiente digital e sua segurança depende de chaves criptográficas e registros imutáveis em redes distribuídas.
- Criptomoedas no direito brasileiro
Embora não sejam consideradas moeda de curso legal, as criptomoedas vêm sendo cada vez mais reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro. A Receita Federal, por exemplo, exige a declaração de criptoativos no Imposto de Renda desde 2019, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.888.
O Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também têm se posicionado sobre o tema, e em 2022 foi sancionada a Lei nº 14.478, que estabelece diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais no Brasil. Essa legislação sinaliza que o Estado reconhece a relevância dos criptoativos.
- O que é penhora?
No contexto jurídico, penhora é o ato pelo qual se apreende judicialmente bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida reconhecida em juízo. Ela ocorre dentro de um processo de execução e tem por objetivo assegurar que o credor possa satisfazer seu crédito com os bens do devedor.
Tradicionalmente, são penhorados bens como saldos bancários, salários (em parte), imóveis, veículos, joias e quotas sociais. A decisão do STJ amplia esse leque ao incluir expressamente as criptomoedas.
- Vantagens para credores
A decisão do STJ é especialmente vantajosa para os credores por diversos motivos:
- Acesso a bens de difícil rastreamento
Criptomoedas são muitas vezes utilizadas para ocultar patrimônio, dada sua natureza digital e descentralizada. Com a decisão do STJ, o credor pode requisitar diretamente às exchanges informações sobre o saldo e a titularidade de criptoativos vinculados ao CPF ou CNPJ do devedor.
- Maior efetividade das execuções
Muitas execuções judiciais não chegam a bom termo porque os bens do devedor estão ocultos ou foram transferidos. Com a possibilidade de penhorar criptomoedas, amplia-se o alcance do Judiciário sobre o verdadeiro patrimônio do devedor.
- Equiparação com outros ativos financeiros
Ao permitir a penhora de criptoativos, o STJ reforça o entendimento de que esses ativos têm valor econômico real, comparável a aplicações financeiras, fundos de investimento e saldos em conta corrente.
- Impactos para os detentores de criptoativos
Para quem possui criptomoedas, a decisão traz reflexos importantes:
- Necessidade de regularidade patrimonial
Detentores de criptoativos devem manter suas declarações fiscais em dia e evitar utilizar criptomoedas como forma de ocultar bens, sob pena de bloqueio judicial.
- Risco de constrição patrimonial
Se um investidor for parte de um processo judicial e for considerado devedor, os ativos digitais poderão ser bloqueados, mesmo que estejam custodiados em plataformas estrangeiras com atuação no Brasil.
- Possível perda de sigilo
A penhora exige a identificação do detentor dos criptoativos. Assim, plataformas que operam sob regulação brasileira poderão ser compelidas a fornecer informações detalhadas sobre as carteiras dos usuários.
- Procedimentos para a penhora de criptoativos
Na prática, o credor deve:
- Requerer ao Juízo a busca de criptoativos junto às exchanges por meio de ofícios judiciais;
- Solicitar bloqueio dos valores identificados;
- Requerer a conversão dos criptoativos em moeda nacional, via venda judicial ou transferência para conta judicial, para posterior levantamento.
Nos casos em que os ativos estejam em “carteiras frias” (cold wallets), o acesso pode depender da cooperação do devedor ou de medidas mais complexas de busca e apreensão de dispositivos.
- Desafios e limites
Apesar da relevância da decisão, há desafios concretos:
- Exchanges não reguladas ou sediadas fora do Brasil: podem não cumprir determinações judiciais brasileiras;
- Carteiras descentralizadas: sem intermediários, são mais difíceis de rastrear;
- Falta de legislação específica: embora haja avanços, ainda faltam normas detalhadas sobre a penhora de criptoativos.
Considerações finais
A autorização para penhora de criptomoedas pelo STJ representa um marco importante na evolução do direito patrimonial e executivo brasileiro. Ela contribui para evitar fraudes, aumenta a transparência das relações jurídicas e aproxima o Judiciário das inovações tecnológicas.
A decisão é um alerta tanto para credores, que ganham uma nova ferramenta de recuperação de créditos, quanto para devedores, que devem estar atentos à regularidade de seus bens digitais. O futuro do direito, sem dúvida, passa também pelas cadeias de blocos e pela moeda digital.
Criptomoedas são as novas tulipas holandesas. Quem viver, verá.