Supermercados do Rio não precisam mais dar as 2 sacolas de plástico

Procon Estadual fiscalizando lei da Sacola de Plástico

A partir do dia 27/12 de 2019 os supermercados do estado não serão mais obrigados a disponibilizar até duas sacolas gratuitas aos consumidores, é o que informa o Procon do Estado do Rio de Janeiro. O prazo estipulado na lei 8473/19 que obriga a distribuição gratuita de duas sacolas termina dia 26 deste mês.

Com o objetivo de proteger o meio ambiente, a lei proibiu que os estabelecimentos comerciais com mais de 10 funcionários distribuíssem sacos ou sacolas plásticas descartáveis compostas por polietilenos, polipropilenos e/ou similares. Estas deveriam ser substituídas por outras com resistência de no mínimo 4 (quatro), 7 (sete) ou 10 (dez) quilos confeccionadas com mais de 51 % de material proveniente de fontes renováveis e o percentual restante preferencialmente proveniente de material reciclado nas cores verde e cinza.

Nos primeiros seis meses do cumprimento da lei, contados a partir de 26 de junho de 2019, os supermercados deveriam disponibilizar até duas sacolas gratuitamente. Logo, à partir do dia 27 desse mês, os supermercados poderão distribuir as sacolas mediante cobrança máxima de seu preço de custo, neste incluídos os impostos.

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6 COMENTÁRIOS

  1. Eu to entrando vom uma ação contra um mercado wue cobrou pelas sacolas quando eu efetuei minhas compras aonde a lei determinava a destrinuicao de pelo menos 2 sacolas até o dia 26 de 2020 quarta feira de cinza e no fia 23 eu efetuei a compra e eles cobraram pelas sacolas sem siwuer me da prlo menos duas .

  2. E impressionante a inteligência destas pessoas que implantam um projeto de lei imbecil deste onde se vê um cliente comprar algo e ter que embalar os produtos para levar para casa .vc não leva as sacolas do supermercados , mas tem que comprar sacolas para ensacolar seus lixos parabens imbecis

  3. E brincadeira isso vamos ter que comprar as bolsas para poder levar os produtos que compramos para casa que isso é um absurdo essa cobrança isso deveria ser de graça em são Paulo é proibido a cobrança mais no Rio de Janeiro e bagunça pagamos os pelas bolsas nos preços embutidos nas mercadorias e ainda vamos pagar pelas bolsas nos caixas.

    • Como consumidor me lesado, eis que, está Lei que retira a obrigatoriedade de distribuir sacolas gratuitas é a mesma Lei que possibilita as vendas dessas mesmas sacolas nós Supermercados. A Lei em si ofende o Consumidor e como se não bastasse RASGA O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Para agravar mais ainda, os ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, ESSES SIMPLESMENTE SE OMITEM.

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