Supermercados passam a ser obrigados a ter funcionários para atender pessoas com deficiência

A lei é de autoria da deputada Martha Rocha (PDT) e foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira

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Foto: Reprodução

Foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (07/03), uma lei que determina que os hipermercados, supermercados, micromercados, varejões e estabelecimentos similares terão que contar com funcionários para atender a pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. A determinação é da Lei 9596/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT).

De acordo com o texto da lei, os supermercados serão responsáveis pela condução da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida no interior do estabelecimento. A pessoa contratada será também deverá indicar localização do produto desejado, fazer a condução e colocação dos produtos no carrinho de compras e realizar a leitura de preços, ofertas, data de validade, especificações e o que mais for necessário.

As pessoas que desejarem o auxílio deverão solicitá-lo no balcão de informações/atendimento ou não havendo o referido setor, a qualquer funcionário do estabelecimento comercial.

Em caso de descumprimento, os locais de venda terão que pagar multa de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A lei não precisará ser aplicada aos estabelecimentos que possuírem até seis funcionários.

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Costa do mar, do Rio, Carioca, da Zona Sul à Oeste, litorânea e pisciana. Como peixe nos meandros da cidade, circulante, aspirante à justiça - advogada, engajada, jornalista aspirante. Do tantã das avenidas, dos blocos de carnaval à força de transformação da política acreditando na informação como salvaguarda de um novo tempo: sonhadora ansiosa por fazer-valer!

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