Supremo Tribunal de Justiça começa a julgar os 4 desembargadores do TRT acusados de corrupção

Magistrados foram acusados pelo MPF de peculato, corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro

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Audiência no STJ / Lucas Pricken (STJ)

A Corte Especial do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deu início, nesta quarta-feira (6), ao julgamento da denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), em fevereiro de 2022, contra quatro desembargadores do TRT da 1ª região pelo cometimento de crimes de peculato, corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Segundo o MPF, os magistrados teriam auferido vantagens indevidas para a inclusão de empresas no Plano Especial de Execução da Justiça do Trabalho. Após ouvir as sustentações orais dos advogados, a ministra e relatora Nancy Andrighi votou pela condenação de três dos quatro réus. Diante do voto da magistrada, o ministro Og Fernandes pediu vista, suspendendo o julgamento.

Sustentações

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Na tribuna, o advogado de defesa de Marcos Pinto da Cruz, Pierpaolo Bottini, negou a existência de vínculo entre o seu cliente com o Plano Especial de Execução da Justiça do Trabalho. Segundo Bottini, as supostas vantagens apontadas pelo MPF teriam lastro contratual, além de terem sido executadas via sistema bancário por meio de saques com destinação clara e específica. Sérgio Vieira, outro advogado do magistrado, afirmou que a peça apresentada pelo Ministério Público foi baseada em “acusação de trechos de conversas descontextualizadas e assertivas dissociadas da verdade dos fatos” Por conta disso, Vieira chamou o processo de “natimorto” e pediu a absolvição de Marcos Pinto da Cruz.

A defesa de José da Fonseca Martins, a cargo do advogado Lucas Guimarães Rocha, afirmou não haver nos autos elementos vinculantes entre o seu cliente os demais denunciados. Para ele, o processo seria uma “narrativa pífia do Ministério Público”.

Pelo réu Fernando Antonio Zorzenon da Silva, falaram os advogados Miguel Pereira Neto e Clara Moura Masiero, que disseram ser a denúncia despropositada e sem vínculo de causa efetivo.

Em sustentação em defesa do magistrado Antônio Carlos de Azevedo Rodrigues, o advogado Tiago Martins Reis e Silva argumentou que não foi identificado nenhum ato concreto praticado pelo réu na denúncia ou ao final da instrução.

Dispositivo

Após longo voto ressaltando as provas apresentadas pelo MPF, a ministra e relatora do caso, Nancy Andrighi, julgou a denúncia parcialmente procedente para:

“absolver Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues das imputações delitivas apontadas na denúncia; condenar Marcos Pinto da Cruz como incurso das penas dos arts. 288, 312, 317 (por oito vezes), 333, e art. 1º da lei 9.613 (por 20 vezes), às penas de 20 anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado e 54 dias-multa e perda de cargo público de desembargador; condenar José da Fonseca Martins Jr. como incurso nas penas dos arts. 288 (por quatro vezes), 317 (por cinco vezes), todos do CP, e o art. 1º da lei 9.613, às penas de 20 anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado e 48 dias-multa e perda de cargo público de desembargador e condenar Fernando Antonio Zorzenon da Silva como incurso nas penas dos arts. 288 (por três vezes e art. 1º da lei 9.613 (por três vezes), às penas de 10 anos e cinco meses de reclusão em regime inicial fechado e 27 dias-multa e perda de cargo público de desembargador”, conforme veiculou o site Migalhas, acrescentando que os ministros Humberto Martins (revisor), Assusete Magalhães, Luis Felipe Salomão e Francisco Falcão acompanharam o voto da relatora.

O afastamento dos desembargadores foi prorrogado em razão da vista pedida por Og Fernandes.

Informações: Site Migalhas

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1 COMENTÁRIO

  1. Fico consternado em saber que esses pobres magistrados correm o risco de receberem a mais terrivel e mortal punição que um ser vivo pode receber…a aposentadoria compulsória… Realmente, uma situação dessas, só podia acontecer mesmo no país…DOS JEITINHOS.

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