Surfe é declarado patrimônio cultural da cidade do Rio

Nova lei, promulgada na última quarta (18/09) pela Câmara Municipal, é de autoria do vereador Carlo Caiado (PSD)

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Surfista na Praia do Leblon - Foto: Cleomir Tavares/Diário do Rio

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro promulgou, na última quarta-feira (18/09), um projeto de lei que declara a prática do surfe como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade.

A norma, número 8.593/2024 e que já está em vigor, é de autoria do presidente da Casa, vereador Carlo Caiado (PSD).

Outras leis

No mesmo dia, outras leis foram promulgadas pela Câmara Municipal do Rio, como a 8.590/2024, que determina que os táxis da cidade sejam vistoriados pela Prefeitura a cada 2 anos; a 8.591/2024, que nomeia como Rua Sebastião de Paiva a então Avenida A, em Paciência, Zona Oeste da capital fluminense; e a 8.594/2024, que declara a escola de samba Unidos da Tijuca como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca.

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