Tarcísio Motta propõe lei que limita número de alunos por professor e sala de aula

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Foto: Divulgação/Prefeitura do Rio

O ensino público da rede municipal do Rio de Janeiro poderá ter uma importante novidade em breve. Isso porque foi apresentado à Câmara, pelo vereador Tarcísio Motta (PSOL), o projeto de lei 1.305/2019, que limita o número máximo de alunos por profissionais de educação e por sala de aula.

O projeto estabelece prazos para o cumprimento de metas e normas já previstas no Plano Municipal de Educação (lei 6.362, de 28 de maio de 2018). Tarcísio esclarece que o município deve assegurar a oferta de educação pública, gratuita e de qualidade, tanto na educação infantil como no ensino fundamental.

Conforme a proposta, as turmas de educação infantil devem respeitar o número máximo de alunos por profissional do magistério, nos seguintes termos: de 0 a 1 ano e 11 meses, até 6 crianças para cada 1 profissional do magistério, exigindo-se 2 profissionais a partir da 7ª criança; de 2 a 3 anos e 11 meses, até 10 crianças para cada 1 profissional do magistério, exigindo-se 2 profissionais a partir da 11ª criança; de 4 a 5 anos, até 15 crianças para cada 1 profissional do magistério, exigindo-se 2 profissionais a partir da 16ª criança.

As turmas de educação infantil, creche e educação pré-escolar devem respeitar o limite máximo de 20 alunos por turma. Já as turmas do ensino fundamental devem respeitar o número máximo de alunos por metro quadrado, satisfazendo os seguintes requisitos: do 1º ao 5º ano, o quantitativo de até 20 estudantes por turma; do 6º ao 9º ano, até 25 estudantes por turma.

Tanto as turmas de educação infantil quanto as do ensino fundamental poderão ter incluídas até duas crianças com necessidades especiais, sendo então reduzido em duas crianças o quantitativo total por turma para cada criança incluída.

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Foto: Divulgação/Prefeitura do Rio

Tarcísio explica que os parâmetros foram indicados pelas Conferências Nacionais de Educação (Conae/2010 e Conae/2014) como um elemento essencial para o alcance de uma melhor qualidade de ensino, ”tendo em vista o que tem sido posto em curso pelo desinvestimento no setor”, adverte o parlamentar.

Os percentuais de implantação dos limites estabelecidos deverão ocorrer na seguinte proporção: 30% até o início do 1º ano letivo após a aprovação da lei; de 70% no início do 2º ano letivo após a aprovação da lei; e de 100% após o 3º ano da lei em vigor. O projeto determina que a Secretaria Municipal de Educação publicará, anualmente, relatório de avaliação, inclusive em sua página na internet, a fim de comprovar o progressivo cumprimento destes quantitativos.

De acordo com Tarcísio, o número excessivo de alunos nas salas de aula pode trazer limitações intransponíveis, vez que impede o atendimento individual e a troca de experiências, dificulta o repasse de conteúdo e, consequentemente, diminui o rendimento escolar.

”Além dos estudantes, o projeto traz melhorias nas condições de trabalho dos profissionais da educação que, à frente de salas lotadas, enfrentam as frustrações diárias da impossibilidade de atendimento às muitas demandas que se originam do processo de ensino-aprendizagem em sala de aula”, considerou o parlamentar.

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9 COMENTÁRIOS

  1. Bom saber que podemos contar com a ação de parlamentares como Tarcísio. É um projeto das elites a manutenção de 40 ou mais alunos em sala de aula nas escolas do Ensino Fundamental. Qualquer professor sabe que nada é possível se a relação é de 40 para 1. É bom ainda que saibamos que já houve outros projetos de lei que falavam desse quantitativo de alunos em sala de aula (uma boa dezena!), mas nenhum deles chegou a seu final. E nenhum deles, ao que me parece, apresentava uma situação tão favorável como a proposta por Tarcísio, em especial no que diz respeito ao Ensino Fundamental (a saber, 20 alunos até o 5o ano, e 25, do 6o ao 9o). Já me aposentei como prof. da Educação Básica e considero essencial que apoiemos e incentivemos a luta de Tarcísio.

  2. Achei pessimo bem se vê que a pessoa não conhece a realidade de creche 1 profissional para cada 10 crianças de 2 anos. So quem esta ali no dia a dia sabe a dificuldade. sao bebes que ainda usam fraldas mordem o tempi todo e exigem muito atençao o tempo todo alem da exigencia do pedagogico tambem alem do cuidar.

    • Mas atualmente é esse o quantitativo! Só existe mais de um profissional, pq existem 25 a 28 crianças enfurnadas nas salas! A diferença maior está na pré escola e no fundamental 1, o que já é um grande passo!!!

  3. É uma excelente ideia, mas é algo que exige muito dinheiro muito investimento, muitas contratações, e está me parecendo que o município não está em condições financeiras para tanta coisa. Fazer bons projetos é fácil, mas implantá-los é outra história.

  4. Uma ótima medida! Deveria ser adotado há muito tempo.
    A questão de limitação de número de alunos e a previsão de quantitativo de professores por aluno já foi tratado em trabalhos da OIT/UNESCO antes mesmo dessas Conferências Nacionais de Educação (Contar 2010 e 2014).
    Isso foi objeto de Estatuto aprovado por aquele organismo internacional citado (conforme abaixo) que prevê recomendações dirigidas aos Profissionais da Educação e aos Governos.
    https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000160495_por

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