Tarifa Social e Bilhete Único Intermunicipal só poderão ser concedidos a quem ganha até R$ 3,2 mil, diz Justiça do RJ

Decisão fará com que todos os beneficiários tenham que se recadastrar e comprovar a renda

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Imagem meramente ilustrativa de estação do MetrôRio - Foto: Divulgação/MetrôRio

Uma decisão da Justiça do RJ alterou as regras do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) e da Tarifa Social. Agora, só poderão ter direito aos benefícios quem tem renda mensal de até R$ 3.205,20, antes, o limite era de R$ 7.507,49. A informação foi divulgada pelo jornalista Edmilson Ávila.

A redução entra em vigor já nesta quarta-feira (12/07), e todos os inscritos no programa terão de se recadastrar e comprovar a nova renda exigida.

Ainda não há previsão de quando começará o recadastramento, mas, até que os dados dos passageiros sejam atualizados no novo banco de dados, o benefício será mantido.

Até esta terça-feira (11/07), quem recebia até R$ 7.507,49 por mês e habilitou o BUI paga os R$ 5 da Tarifa Social tanto nos trens quanto no metrô. Quando o governo concluir o recadastramento, cujas datas ainda não foram divulgadas, usuários que ganham mais de R$ 3.205,20 perderão o benefício da Tarifa Social e o BUI.

Já a partir desta quarta-feira (12/07), quem não tem BUI e quiser o benefício terá de comprovar renda mensal menor que R$ 3.205,20. Nada muda para os já cadastrados.

A mudança foi motivada depois que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio considerou inconstitucional a Lei Estadual 8.297/19, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que estendeu o BUI para quem ganha até R$ 7.507,49, o teto do benefício do INSS.

O colegiado entendeu que a lei violava o princípio de separação e harmonia dos Poderes por ter alterado o benefício tarifário sobre serviço público. A Constituição Federal prevê que cabe ao governador a iniciativa de projeto de lei sobre o tema.

Na ação, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também sustentou que a medida alterou a Lei 5.628/2009, que criou o Bilhete Único Intermunicipal, sem avaliar o impacto financeiro ou indicar a fonte de custeio do subsídio.

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2 COMENTÁRIOS

  1. Interessante que a “justiça” não se manifestou com relação aos contratos da Supervia e do Metrô, deixando as concessionárias operarem com superlotação, mesmo no período de pandemia, e atrasos constantes (intervalos de até 40 minutos, principalmente nos ramais Gramacho, Belford Roxo, Japeri).

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