Taxi X Uber – Algumas observações jurídicas

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No início do mês os taxistas realizaram mais uma manifestação contra o aplicativo Uber e, mais uma vez, causaram uma série de transtornos no trânsito. A alegação dos taxistas é que se trata de concorrência desleal. Será que essa reivindicação é legítima?

É preciso esclarecer que se tratam de serviços de natureza distintas. Os taxis prestam um serviço público mediante autorização do governo, cabe ao Município credenciar profissionais (pessoas físicas) para realizar o serviço de transporte nos parâmetros estabelecidos por lei.

No caso de irregularidade na prestação do serviço, cabe ao cidadão reclamar perante a Secretaria Municipal de Transporte, responsável pela fiscalização dos serviços de ônibus, vans e táxis no Rio de Janeiro.

O Uber é um aplicativo para dispositivos móveis que coloca o passageiro cadastrado em contato com o motorista, após a geolocalização. É um contrato de transporte entre dois particulares, o motorista é chamado para a realização de um serviço específico.

Segundo a Min. Nancy Andrighi (STJ) “O táxi é transporte público individual, que deve atender de forma universal os passageiros, enquanto o Uber é um transporte privado individual, no qual impera a autonomia da vontade do motorista, de acordo com sua conveniência”.

Em caso de irregularidade o consumidor poderá acionar a justiça em face do prestador do serviço, tendo por base a legislação civil (código civil e código de defesa do consumidor).

Essa semana a juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro decidiu pela legalidade do serviço prestado pelo Uber. Vamos aguardar qual será o posicionamento dos taxistas e do Município diante dessa decisão.

Você pode ler esse e outros textos no site “Um Café e a Norma“.

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