TCU autoriza Changi a manter concessão do Rio Galeão

A decisão, tomada nesta quarta-feira, na prática, permite que a empresa que havia solicitado a devolução da concessão permaneça com o aeroporto

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Passageiros Circulando Pelo Interior do Aeroporto do Galeão - Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas da União (TCU) liberou o governo federal da obrigação de relicitar o Aeroporto do Galeão e autorizou um acordo para manter a atual concessionária, a Changi, no controle do aeroporto. A decisão, tomada nesta quarta-feira, na prática, permite que a empresa que havia solicitado a devolução da concessão permaneça com o aeroporto.

O governo consultou o TCU sobre a possibilidade legal de aceitar a desistência de uma empresa em relação à concessão, como é o caso do Galeão. A operadora aeroportuária Changi, de Cingapura, é a controladora da RIOgaleão, que administra o terminal. No ano passado, a operadora havia anunciado sua intenção de devolver o aeroporto, buscando o ressarcimento dos investimentos realizados, devido ao baixo movimento do terminal. Entretanto, neste ano, retomou as negociações com o governo e manifestou interesse em permanecer, mas solicitando a revisão das condições contratuais. A decisão do TCU permite que esse acordo seja realizado, mas ele ainda precisará ser formalizado.

De acordo com o entendimento majoritário do TCU, também há previsão legal para que o poder concedente, no caso, a União, aceite a desistência da concessionária. No entanto, isso não pode ocorrer de forma unilateral. Conforme a lei, uma vez iniciado o processo de relicitação, a adesão é irretratável e irrevogável.

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O TCU estabeleceu uma série de condições que devem ser seguidas pela União nesses casos. Uma das principais é a não alteração do valor da outorga paga pela concessionária. Entretanto, o pagamento pode ser renegociado, desde que seja garantida a manutenção do valor presente líquido. Também será necessário comprovar por meio de estudos que a renegociação do contrato atual é vantajosa para o poder público, em comparação com a continuidade do processo de relicitação. A devolução de uma concessão é um processo demorado, que pode levar de dois a três anos e, até o momento, só foi realizado com um ativo, o Aeroporto de Natal.

Além disso, será exigida a demonstração da capacidade econômico-financeira da concessionária durante o restante do período do contrato. Esse prazo pode ser estendido durante a renegociação, como forma de garantir mais investimentos.

Em contrapartida, o concessionário precisará abrir mão de ações judiciais anteriores à assinatura de um termo aditivo de relicitação e fica proibido de desistir novamente da concessão.

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