Tijuca terá um novo corredor exclusivo para ônibus e táxis

Faixa é restrita a ônibus e micro-ônibus de linhas regulamentadas de transporte público coletivo, táxis com passageiros e veículos destinados a socorro

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Imagem meramente ilustrativa / Foto: Rafa Pereira - Diário do Rio

A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Transportes, da CET-Rio e da Fundação Parques e Jardins, vai inaugurar, na próxima segunda-feira (12/12) o corredor BRS São Francisco Xavier. O corredor, localizado na Tijuca, forma uma importante ligação da Zona Norte da cidade que conecta a Avenida Radial Oeste às Ruas Conde de Bonfim e Haddock Lobo. O objetivo é assegurar a redução do tempo de deslocamento de passageiros do sistema de transporte público coletivo na região.

O projeto promete melhorias no transporte público e aumento na segurança e mobilidade dos pedestres. Além da redução do tempo de viagem dos ônibus, o BRS colabora na organização do tráfego de veículos automotores, contribuindo também para a redução da emissão de gases poluentes.

A CET-Rio, em parceria com a SMTR, vem implantando corredores exclusivos, chamados de BRS. Com a nova faixa exclusiva, a cidade do Rio de Janeiro passa a ter 25 corredores BRS, o que totaliza cerca de 60,6 quilômetros de extensão.

A circulação no corredor BRS em dias úteis, das 6h às 21h, e nos sábados, das 06h às 14h, é restrita a ônibus e micro-ônibus de linhas regulamentadas de transporte público coletivo, táxis com passageiros e veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito, ambulâncias, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública.

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Sobre o trânsito de veículos não autorizados nos corredores

De acordo com o Art. 184 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, os veículos que transitarem na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente, estarão cometendo uma infração de natureza gravíssima, com multa no valor de R$293,47.

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