TIM é multada em mais de 4 milhões por telemarketing ativo abusivo

A empresa descumpriu o Código de Defesa do Consumidor e uma Lei Estadual ao promover ligações de telemarketing ativo fora dos horários permitidos e após o consumidor se cadastrar em lista de privacidade

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Foto de Karolina Grabowska: https://www.pexels.com/pt-br/foto/comunicacao-conversa-divulgacao-conexao-5387291/

Nesta segunda-feira (06/02), o Procon-RJ aplicou multa de R$ 4.511.783,11 à empresa de telefonia TIM por telemarketing ativo abusivo. A empresa descumpriu o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Estadual nº 4.896/06 ao promover ligações de telemarketing ativo fora dos horários permitidos e mesmo após o consumidor cadastrar seu número telefônico em lista de privacidade.

Em julho de 2022, a autarquia instaurou ato sancionatório contra a empresa, determinando cautelarmente, a abstenção de ofertas de produtos e serviços por telemarketing ativo para os consumidores que aderiram ao cadastro de privacidade, e nos dias e horários proibidos pela Lei Estadual nº 4.896/06, ou ainda que solicitaram o bloqueio destas ligações no site naomeperturbe.com.br. Porém, a empresa não apresentou defesa às infrações apontadas e não cumpriu as exigências da medida cautelar.

Para coibir essa prática abusiva, e garantir o cumprimento da Lei Estadual nº 4.896/06, o Procon-RJ ingressou com Ação Civil Pública no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

“A Lei Estadual nº 4.896/06 assegura no Estado do Rio de Janeiro o direito à privacidade aos consumidores em relação ao recebimento de ofertas de produtos ou serviços por telefone. As ligações de telemarketing ativo feitas antes das 08h e após às 18h, e nos fins de semana e feriados, são proibidas. As empresas precisam respeitar também o cadastro dos consumidores na lista de privacidade telefônica. As medidas adotadas pelo Procon-RJ visam coibir a prática abusiva que tanto incomoda o consumidor. Estamos estudando juridicamente ingressar com ações contra as outras operadoras de telefonia“, afirma Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ.

De acordo com Coelho, é importante esclarecer que a prática de telemarketing é permitida, mas deve obedecer aos limites impostos pela legislação vigente: “o consumidor que receber essas ligações de forma abusiva pode entrar em contato com o Procon-RJ, e realizar denúncia ou reclamação através dos canais de atendimento disponíveis no site da autarquia“.

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