Tite teria dado ‘volta’ em corretor em compra de cobertura de luxo na Barra

Corretor teria oferecido o imóvel por R$ 12 milhões para Tite e, cerca de 3 meses depois, o treinador da seleção brasileira adquiriu o apartamento diretamente com o proprietário por R$ 10,3 milhões

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Tite, técnico da seleção brasileira masculina
Tite, técnico da seleção brasileira masculina - Foto: Luis Acosta/AFP

Uma polêmica imobiliária está envolvendo o nome do técnico da seleção brasileira masculina, Tite. De acordo com informações da coluna da jornalista Fábia Oliveira, do portal ”O Dia”, o comandante do escrete canarinho e sua esposa, Rose Bacchi, teriam dado uma ”volta” em um corretor na compra de uma cobertura em um condomínio de luxo em frente à Praia da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, situado na altura do Posto 6.

Segundo Marcos Rocha, corretor da Ativa Imobiliária e que, nos últimos anos, auxiliou a família Bacchi em algumas aquisições de imóveis, foi oferecido a Tite e Rose um super apartamento de 505m², com vista deslumbrante para o mar, por R$ 12 milhões, no referido local. Apesar do interesse no imóvel, inclusive com o casal pedindo mais fotos e informações sobre o mesmo, foi informado ao profissional que, naquele momento, não seria possível fazer negócio, mas que, possivelmente, entrariam em contato futuramente.

Pois bem, acontece que, cerca de 3 meses depois, Marcos foi questionado por um vizinho do apartamento se o corretor havia vendido o imóvel para Tite, pois o treinador e sua esposa estavam se mudando para lá. Para surpresa de Rocha, eles haviam comprado a cobertura diretamente com o proprietário, pagando ”apenas” R$ 10,3 milhões.

”Não imaginava que isso aconteceria, pois tínhamos uma confiança mútua. Desde que o Tite veio para o Rio, eu sempre fiz as transações imobiliárias dele, e ele sempre foi muito honesto em todas elas. Depois que ofereci a cobertura, passaram 3 meses e eu falei com a mulher dele para a gente ir lá ver o imóvel, porque o proprietário estava me cobrando uma posição. Ela me disse que gostaram muito, mas, naquele momento, o Tite não queria e que, um pouco mais para frente, eles falariam comigo. Três meses depois, porém, o vizinho me ligou perguntando se eu tinha vendido a cobertura para o Tite, pois ele estava se mudando naquele dia. Um imóvel que eu ofereci, mandei as fotos e eles fecharam direto com o proprietário, que, assim como eles, também me enganou”, lamentou.

Marcos disse ainda que, depois de descobrir que o imóvel foi adquirido diretamente com o proprietário, tentou falar com a família, mas não obteve sucesso. ”Liguei para Rose e enviei mensagens para o filho, mas eles não me atenderam. Mandei mensagem para ela e falei: ‘Poxa, não acredito que a senhora fez isso comigo’. Eles poderiam ter comprado qualquer imóvel, mas o que eu ofereci é pura desonestidade. E eles não me atenderam e nem me responderam mais”, revelou.

Agora, caso não venha a acontecer um acordo entre os envolvidos, o caso pode parar na esfera judicial. ”Enviamos uma notificação extrajudicial para eles tentando um acordo para ver se eles cumprem com o que deveria ter sido feito. Porque, numa venda de R$ 10,3 milhões, são mais de R$ 500 mil de comissão. Uma desonestidade sem necessidade”, explicou Marcos.

Diretor do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) do Rio de Janeiro, Laudimiro Cavalcanti lamentou o ocorrido e defendeu Marcos Rocha. ”Situações como essa são lamentáveis. Total falta de respeito com o profissional. A própria Justiça reconhece o direito do corretor nesses casos, basta ver o artigo 727 do capítulo XIII do Código Civil. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida. Igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual mas por efeito do trabalho do corretor. O trabalho do profissional é muito maior do que apenas anunciar um imóvel. Tem todo um trabalho por trás e a intermediação é complexa, ainda mais se tratando de um valor tão expressivo”, explica.

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13 COMENTÁRIOS

  1. O trabalho de CORRETOR DE IMÓVEL, CORRETOR DE SEGUROS e assemelhados não se restringem ao ato da venda em si. Existe o que chamamos de CAPITAL INTELECTUAL, que é adquirido por conta dos cursos de formação, já que ambas as profissões exigem exame de habilitação junto aos órgãos competentes de cada profissão.

    Portanto, querer desqualificar o profissional alegando que encontrar e mostrar os imóveis que intermedia não vale o comissionamento que recebe é desconhecer o tal CAPITAL INTELECTUAL.

    Outro erro é acreditar que o comissionamento na venda de imóveis é um % fixo, independentemente do valor do imóvel. Na venda de um imóvel de 10 milhões de reais o % não é de 5 e muito menos 6. É, em média, 2 ou 3%. E se o imóvel foi captado por outro corretor a comissão ainda terá que ser compartilhada entre os dois corretores.

  2. O comprador é tão responsável quanto o vendedor; pois, sabe que a oferta do referido imóvel foi-lhe feita por corretor/imobiliária. A má fé é solidária.

  3. Corretor foi ingenuo em não exigir uma autorização de venda sem prazo de vencimento do proprietario, que garantiria a ele a comissão, caso a venda fosse feito a cliente apresentado por ele.

  4. Não foi o Tite (comprador) que deu uma volta, mas o vendedor (proprietário), que é quem teria o contrato de corretagem.
    Cuidado que, no afã de gerar uma manchete caça-cliques, está se difamando o comprador… O que é crime e gera dano moral indenizável…

  5. É aquele negocio: enquanto a cobra está viva ninguém consegue capturá-la e muito menos matá-la, todos se borram de medo. Aí chega um senhor humilde, sem muita importância, dizendo que ele consegue capturar e “dar um jeito na situação”. Com um pedacinho velho de madeira taca na cabeça da cobra e bem facilzinho, muito fácil mesmo, “mata a cobra”. A partir daí todos no ambiente reclama que foi muito fácil, extremamente fácil, que se soubesse que era tão fácil não teria chamado o senhorzinho “matador da cobra” e acertado algum valor pelo serviço. Afinal “até eu podia ter feito isso”. Depois da cobra morta ninguém mais tem medo e ela já não aterroriza, por isso o “matador da cobra não merece receber o combinado, pois foi muito fácil e qualquer um poderia ter feito isso facilmente” com um pedacinho de pau.
    Vemos comentários aqui que talvez por pura ignorância, no sentido de completa falta de conhecimento (não acredito que seja por má-fé) se comportam como os que estavam aterrorizados de medo da cobra quando viva, mas depois da cobra morta e inofensiva despreza totalmente o “serviço” do matador da cobra.
    Ora, se você acha que o corretor ganha muito dinheiro faça o mesmo serviço que ele. Se regularize e vá vender imóveis que você vai ficar RICO ou MILIONÁRIO. Assim como são os artistas, os músicos e os jogadores de futebol. É muito engraçado que a população cobra muita ética dos corretores mas o que vemos de maneira contumaz é justamente o oposto, senhores figurões da sociedade dando voltas, a três por quatro, nos corretores. Ora, o que é combinado não sai caro. O trabalho do corretor não é somente apresentar o imóvel ao comprador (mas, o simples fato dele fazer isso já o qualifica legalmente para o recebimento dos honorários – Art. 722 a 727), o trabalho começa muito antes e envolve muito relacionamentos e, principalmente, credibilidade. É muito revoltante ver esse tipo de situação partindo de pessoas ricas, famosa e que não tem nenhuma necessidade disso. Acha caro os serviços de intermediação imobiliária, não use! Mas se usar tenha ética e honre o negócio e o profissional que ajudou a encontrar o seu imóvel. A boa notícia é que se comprovado a utilização do serviço é certo o ganho de causa para o corretor de imóveis. Está escrito na lei, e funciona.

  6. É fácil cobrar do comprador quando também o proprietário, provavelmente, tem alguma conduta de quebra de confiança. Além disso, Tite e o proprietário possivelmente não trataram sem um terceiro, isto é, um advogado, que deve ter ganho algum “prêmio” a título de consultoria, e que, ainda provavelmente, se do conhecimento deste quanto à eventual tratativa inicial do corretor junto ao Tite, teria também o profissional da advocacia agido em desacordo com a ética… é aquilo que falo. Os tais conselhos e advogados da OAB adoram exercer prerrogativas, mas chutam para o escambau a ética e maquiam muitas das vezes algumas atitudes questionáveis. Por outro lado também os corretores possuem elevadas e absurdas taxas de corretagem a título de trabalho que nada tem de complexo a ter elevados valores cobrados como percentuais sobre valor do imóvel. Coisa que só acontece aqui no Brasil. Um enriquecimento sem causa. Tal como ainda o cobrado por advogados em cima das causas. Alguns chegando a trinta por cento. Verdadeiro roubo sobre os clientes. Não gosto de nenhuma das classes.

    • Sr. Danilo, se não fosse o trabalho do corretor , o comprador não teria conhecido o apto. Enquanto corretor recebe até 6% para mostrar o imóvel e trabalhar também como despachante junto à prefeitura e cartório, o advogado recebe até 30% como você falou. Você acha que deveriam trabalhar de graça? E o que você recebe, será que é abusivo também? Se recebe pouco, mude de profissão.

  7. O q esse mané vem fazer aqui no Rio?Um babaca q se acha um “jênio”!!!Um semianalfabeto q deu sorte na vida,isto sim!!!E SENDO UM CALOTEIRO,fica fácil mesmo!!!Corretor,mande uma justiça no lombo do safado!!

    • Acho que o corretor age por puro desespero. O Tite não agiu com ética, porém parece que não foi fechado nenhum contrato. No mundo da venda, o que ocorreu é chamado de “pernada”. Ele tomou um pernada paciência. Atitude pior foi a do proprietário que tinha im acordo com o corretor e mesmo assim atravessou a venda. Enfim, mas de todo modo judicializar essa questão ao meu ver não tem o menor sentido. Afinal, o Tite comprou um bem do proprietário. Tudo dentro da legalidade.

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