A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu revogar a liminar que impedia a comercialização de copos térmicos similares aos da marca norte-americana Stanley, entendendo que a mera semelhança de cores, embalagens e utilidade não configura, por si só, a violação do trade dress – o conjunto de elementos visuais que identifica uma marca. As informações são do portal Conjur.
A decisão foi tomada após o julgamento de um agravo de instrumento apresentado por uma importadora que havia sido acusada de copiar o trade dress dos produtos da Stanley. A empresa apelante argumentou que os requisitos para a concessão da tutela antecipada não estavam presentes, uma vez que os produtos não utilizam o nome ou a marca Stanley, além do fato de os requerentes não possuírem registro de desenho industrial dos copos em questão.
Decisão unânime da Câmara
Ao analisar o caso, o relator desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho destacou que, embora o design dos produtos seja semelhante, não há outras características que possam confundir o consumidor, como logotipos ou selos de autenticidade. Ele observou que esses copos térmicos com características similares ao produto da Stanley já estão no mercado há alguns anos, sem incidentes significativos.
“Verifica-se o perigo de dano inverso, em razão do risco à saúde financeira da sociedade empresária ré, ante a impossibilidade de importar, produzir, distribuir e comercializar os copos térmicos,” afirmou o desembargador, ao votar pela revogação da liminar. A decisão foi unânime entre os desembargadores da Câmara.
Especialista comenta a decisão
Para Mariana Valverde, especialista em propriedade intelectual e sócia do escritório Mariana Valverde Advogados, a decisão do TJ-RJ representa um avanço no tratamento de litígios envolvendo trade dress.
“Essa abordagem cuidadosa e a ênfase na necessidade de provas técnicas detalhadas diferencia esta decisão de outras, que podem ser mais rápidas em conceder medidas de urgência sem uma análise minuciosa. A decisão pode servir de precedente para litígios semelhantes, especialmente para pequenas e médias empresas que competem com marcas já estabelecidas,” comentou Mariana.
A decisão do TJ-RJ poderá impactar outros casos semelhantes, estabelecendo novos parâmetros para a análise de violações de trade dress, especialmente em mercados onde o design de produtos é um fator de disputa.