TJRJ aceita denúncia contra mulheres que exploravam trabalho infantil, no Leblon

As crianças eram forçadas a vender balas em calçadas e sinais, e esmolar nas portas de estabelecimentos comerciais do bairro

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
Vídeo feito pelos policiais flagrou as crianças sendo exploradas mesmo debaixo de chuva - Divulgação

Preso, no início de outubro, um grupo de mulheres acusadas de exploração de trabalho infantil, no Leblon, na Zona Sul do Rio, teve a denúncia do Ministério Público do Rio (MPRJ) contra si, aceita pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), nesta segunda-feira (31). O grupo responderá ainda por abandono de incapaz.

Segundo a denúncia do MPRJ, as mulheres, que tinham laços de parentesco com os menores – como mãe ou “tia de consideração” -, desde 2020, submetiam os menores a árduas jornadas de trabalho, durante o horário escolar e noturno. As crianças, ainda segundo o Ministério Público do Rio, também teriam sido obrigadas a trabalhar no frio, debaixo de forte chuva e com roupas inadequadas para as intempéries enfrentadas.

Após denúncias de lojistas do Leblon, investigações da Polícia Civil verificaram que as crianças eram forçadas a vender balas em calçadas e sinais, e esmolar nas portas de estabelecimentos comerciais do bairro, enquanto as responsáveis acompanhavam à distância.

De acordo com a juíza Gisele Guida de Faria, da 1ª Vara Especializada de Crimes contra a Criança e o Adolescente (VECA), as rés, consorciadas entre si, permitiam que as crianças praticassem mendicância, além de submetê-las a “vexame” e “constrangimento”.

Advertisement

“Narra a denúncia, que, em período de tempo que não se pode precisar, mas desde o ano de 2020 até o dia 5 de outubro, no bairro do Leblon, as denunciadas, em tese, em comunhão de ações e desígnios entre si, permitiram que os menores, que estavam sob a guarda ou vigilância das acusadas, realizassem atos de mendicância para excitar a comiseração pública e os submetiam a vexame ou a constrangimento”, escreveu a juíza.

Na decisão, Gisele Guida de Faria acatou o pedido de liberdade provisória das acusadas para cumprir medidas cautelares, como comparecimento bimestral em juízo e manutenção do endereço residencial sempre atualizado. As mulheres foram identificadas, como: Leandra Santos Pinheiro da Silva, Taynara Cristina Domingues da Silva, Suene dos Santos Pereira, Valéria dos Santos, Paloma Cristina Lopes e Priscila Monique de Oliveira Siqueira.

“Na hipótese de eventual condenação, a pena final a ser aplicada deverá ser cumprida em regime inicial mais brando, sobretudo diante da ausência de outras anotações criminais, o que afasta o periculum in mora e, em consequência, torna desnecessária a manutenção da prisão cautelar das mesmas,” finalizou a magistrada.

As informações são do jornal O Dia.

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp TJRJ aceita denúncia contra mulheres que exploravam trabalho infantil, no Leblon
Advertisement

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui