Preso, no início de outubro, um grupo de mulheres acusadas de exploração de trabalho infantil, no Leblon, na Zona Sul do Rio, teve a denúncia do Ministério Público do Rio (MPRJ) contra si, aceita pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), nesta segunda-feira (31). O grupo responderá ainda por abandono de incapaz.
Segundo a denúncia do MPRJ, as mulheres, que tinham laços de parentesco com os menores – como mãe ou “tia de consideração” -, desde 2020, submetiam os menores a árduas jornadas de trabalho, durante o horário escolar e noturno. As crianças, ainda segundo o Ministério Público do Rio, também teriam sido obrigadas a trabalhar no frio, debaixo de forte chuva e com roupas inadequadas para as intempéries enfrentadas.
Após denúncias de lojistas do Leblon, investigações da Polícia Civil verificaram que as crianças eram forçadas a vender balas em calçadas e sinais, e esmolar nas portas de estabelecimentos comerciais do bairro, enquanto as responsáveis acompanhavam à distância.
De acordo com a juíza Gisele Guida de Faria, da 1ª Vara Especializada de Crimes contra a Criança e o Adolescente (VECA), as rés, consorciadas entre si, permitiam que as crianças praticassem mendicância, além de submetê-las a “vexame” e “constrangimento”.
“Narra a denúncia, que, em período de tempo que não se pode precisar, mas desde o ano de 2020 até o dia 5 de outubro, no bairro do Leblon, as denunciadas, em tese, em comunhão de ações e desígnios entre si, permitiram que os menores, que estavam sob a guarda ou vigilância das acusadas, realizassem atos de mendicância para excitar a comiseração pública e os submetiam a vexame ou a constrangimento”, escreveu a juíza.
Na decisão, Gisele Guida de Faria acatou o pedido de liberdade provisória das acusadas para cumprir medidas cautelares, como comparecimento bimestral em juízo e manutenção do endereço residencial sempre atualizado. As mulheres foram identificadas, como: Leandra Santos Pinheiro da Silva, Taynara Cristina Domingues da Silva, Suene dos Santos Pereira, Valéria dos Santos, Paloma Cristina Lopes e Priscila Monique de Oliveira Siqueira.
“Na hipótese de eventual condenação, a pena final a ser aplicada deverá ser cumprida em regime inicial mais brando, sobretudo diante da ausência de outras anotações criminais, o que afasta o periculum in mora e, em consequência, torna desnecessária a manutenção da prisão cautelar das mesmas,” finalizou a magistrada.
As informações são do jornal O Dia.