Um recurso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) que solicitava que a Prefeitura da capital fluminense retirasse todos os oratórios religiosos instalados em praças públicas da cidade desde 1988 foi negado – por unanimidade – pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça Estadual (TJRJ). A informação é do jornalista Ancelmo Gois, do ”O Globo”.
O ”estopim” para a disputa judicial acontecer foi a construção de um oratório com a imagem de Nossa Senhora Aparecida, a padroeira do Brasil, na Praça Milton Campos, na região da Selva de Pedra, no Leblon, Zona Sul do Rio.
Segundo o MPRJ, esse tipo de construção acaba violando a laicidade do estado. Já para o relator do caso, o desembargador Luciano Saboia, a ação do Ministério Público fere o direito à liberdade religiosa em locais públicos e ignora que muitos destes locais constituem patrimônio cultural brasileiro.
Curioso que o próprio Ministério Público tem uma capela na sua sede…
Só tem um interessado nisso, o evangélico da corrente fanática neo-petencostal (de onde vem esse prefeito atual), em destruir manifestação popular de fé.
Aliás lembro a essa prefeitura intolerante, q está brigando pela Linha Amarela, q existe a escultura EXU DOS VENTOS, q está precisando de restauro e se localiza na Ilha do Fundão (início ou fim da Linha Amarela, como quiserem).
Aí os idiotas universais, vão dizer q é coisa do Capeta, na sua lavagem cerebral. Me poupe…sai prá lá intolerantes.
Galera, tem gente do MPRJ que está sem serviço. Se está pensando em laicidade, pq o MP não propõe a retirada das cruzes nos tribunais?