TJRJ mantém suspensão de lei que proíbe preços diferentes para carne moída e frios fatiados

Supermercados poderão cobrar preços diferentes para carne moída e peça inteira. O mesmo vale para frios fatiados e inteiros

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Setor de carnes e laticínios serão beneficiados com ICMS diferenciado / Reprodução: Internet

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) validou, na última semana, a decisão cautelar que suspendeu as decisões impostas pela lei 6.796/20, de autoria da vereadora Vera Lins (PP). A lei impedia que supermercados cobrassem preços diferenciados para carnes moídas e peças de frios fatiados, em ralação às peças inteiras. Ainda segundo a lei, seria proibida qualquer cobrança ou diferenciação de preço do produto no ato de sua moedura ou fatiamento.

O exercício da lei 6.796/20 foi suspenso graças à ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ), contra a lei municipal. O recurso interposto pelo município foi indeferido, e a lei permanecerá suspensa até o julgamento final da ação.

Com a vitória da Asserj, mercados e supermercados poderão cobrar preços diferentes para carne moída e peça inteira. A mesma coisa se aplica aos frios, cujo preço do produto fatiado difere da peça inteira.

A ASSERJ é presidida por Fábio Queiróz, que foi reeleito presidente da instituição para o biênio 2022-2024, na última terça-feira, dia 14, durante a reunião do Conselho Diretor, realizada no salão do hotel Windsor Marapendi, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste da cidade.

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