Tramita no Congresso projeto que proíbe compras acima de R$ 10 mil em dinheiro vivo

Projeto de Lei 5272/23 proíbe a compra e venda de qualquer coisa acima de 10 mil reais em espécie, inclusive imóveis, de veículos, joias e de obras de arte

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Tramita na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), do Congresso Nacional, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5272/23, de autoria do deputado Helder Salomão (PT/ES), que proíbe compra e venda de imóveis, de veículos, joias e de obras de arte com dinheiro vivo. O texto, que aguarda o parecer do relator da CDC, Ivan Valente (PSOL-SP), também invalida pagamentos de prestações feitos em papel-moeda. O pretexto é o “combate à lavagem de dinheiro”, como se as fraudes e roubos milionários que sofreu o país nas últimas décadas tivessem ocorrido todas em “cash”.

Segundo a  proposta que está ainda em discussão, não poderão mais ser transacionados com dinheiro vivo nenhum tipo de bem de valor superior a R$ 10.000, inclusive:

imóveis;

joias de qualquer espécie;

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obras de arte de qualquer tipo;

automóveis, embarcações e aeronaves de qualquer modelo;

animais de qualquer espécie;

e bens cujo valor seja superior a R$ 10 mil.

De acordo com a matéria que quer deixar absolutamente toda a economia do país na mão do privilegiado setor bancário, caberá ao Ministério Público e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a solicitação de informações às partes envolvidas nas transações comerciais ocasionais ou habituais dos produtos citados acima, para o cumprimento da futura lei, caso seja aprovada.

O Projeto de Lei 5272/23 proíbe ainda que tabelionatos de registro de imóveis e protestos realizem registro, averbação e protesto de qualquer documento com especificação de pagamento em papel-moeda ou que omita a forma de pagamento.

Com a normativa, o deputado petista supõe combater a prática de lavagem de dinheiro, cujo fim é encobrir a origem ilegal de recursos financeiros.

“São imóveis, joias, obras de arte, cabeças de gado, automóveis e outros itens capazes de proporcionar uma vida de luxo para aqueles que se aproveitam indevidamente do dinheiro público”, afirmou o deputado, acrescentando que os bancos têm a obrigação legal de comunicar a ocorrência de transações suspeitas aos órgãos responsáveis.

O projeto será ainda analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Informações: Agência Câmara de Notícias

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1 COMENTÁRIO

  1. O Projeto de Lei 5272/23 do deputado de esquerda Helder Salomão (PT/ES) é uma cópia de um projeto anterior de bancada da direita.
    Para contextualizar:
    O PL 3.951/2019, do senador Flávio Arns (Podemos-PR), foi aprovado em 2021 pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O projeto tem objetivo de dificultar a lavagem de dinheiro e proíbe transações com dinheiro em espécie em quatro formas distintas: operações acima de R$ 10 mil, pagamento de boletos acima de R$ 5 mil reais (e acima de R$ 10 mil para não residentes no país); circulação acima de R$ 100 mil (ressalvado o transporte por empresas de valores), e posse acima de R$ 300 mil, salvo situações específicas. À época, foi acrescida emenda do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) vedando o uso de dinheiro em espécie em transações imobiliárias, segundo o senador, operação rotineiramente usada para esconder patrimônio de origem não justificada ou lavar dinheiro obtido ilegalmente.

    O Brasil já possui uma legislação equivalente.  Trata-se da Instrução Normativa da Receita Federal 1.761, de 2017, que obriga que sejam informadas as operações em espécie em transações superiores a R$ 30 mil, inclusive a título de doação. De acordo com a Circular 3.839, de 2017, do Banco Central, clientes que desejem realizar depósito em espécie, saque em espécie, ou saque em espécie por meio de cartão pré-pago, de valor igual ou superior a 50 mil, deverão comunicar sua intenção e informar dados aos respectivos bancos, os quais deverão repassar tais informações à Unidade de Inteligência Financeira (UIF).

    Um pouco de história faz bem.

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