Transportes coletivos municipais do Rio deverão ter assentos preferenciais sinalizados com símbolo do autismo

De acordo com a nova lei, promulgada pela Câmara de Vereadores na última quarta (06), empresas têm 90 dias para se adequarem à determinação

BRT em Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio de Janeiro - Foto: Cleomir Tavares/Diário do Rio

A partir de agora, os transportes coletivos municipais do Rio de Janeiro estão obrigados a designar assentos preferenciais para portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), que deverão ser identificados por meio de adesivos ou placas contendo o símbolo do TEA.

É o que determina a Lei 8.054/2023, promulgada na última quarta-feira (06/09) pelo presidente da Câmara Municipal da capital fluminense, vereador Carlo Caiado (PSD).

Segundo o parlamentar Ulisses Marins (Republicanos), o propósito é garantir o respeito à acessibilidade. ”Como o TEA muitas vezes não é aparente, as pessoas que convivem com essa condição acabam sofrendo discriminação pelo simples fato de exercerem seu direito de usarem os assentos preferenciais”, argumenta. De acordo com a nova regra, as empresas terão um prazo de 90 dias para se adequarem à determinação.

Além de Marins, assinam a matéria os vereadores Dr. Marcos Paulo (PSOL), Eliseu Kessler (PSD), Felipe Michel (PP), Luciano Medeiros (PSD) e Marcelo Arar (PTB).

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