A Câmara do Rio aprovou nesta quinta-feira o PL 1844/2023, que prevê que, nos assentos preferenciais do transporte coletivo público do município, deverá incluir a identificação dos referidos assentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista. A identificação poderá ser feita por meio de adesivos ou placas contendo o símbolo do TEA. A matéria foi aprovada em 2ª votação e agora segue para sanção ou veto do prefeito.
A proposta estabelece ainda que as empresas de transporte coletivo terão o prazo de noventa dias após a publicação desta Lei para se adequarem, realizando a identificação no formato definido.
“Como o TEA muitas vezes não é aparente, as pessoas que convivem com essa condição acabam sofrendo discriminação, pelo simples fato de exercerem seu direito ao usarem os assentos preferenciais no transporte público”, diz a justificativa do projeto.
Os vereadores Ulisses Marins (Rep), Eliseu Kessler (PSD), Luciano Medeiros (PSD) e Dr. Marcos Paulo (PSOL) assinam a autoria da matéria.
Chegou o ponto que quem poderá sentar ( ou irá, dependendo do “ponto de vista” ) será quem paga a passagem…
Entendo que todo e qualquer banco no transporte público deva ser prioritário para quem realmente necessite, seja autista, idoso, deficiente físico. O que realmente importa é o bom senso, tanto de quem necessita de tal banco quanto de quem deva ceder o lugar.