Transportes públicos podem ser obrigados a reduzir emissão de gases poluentes

A medida de autoria do deputado Rosenverg Reis já foi sancionada pelo governador Cláudio Castro

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Foto: Reprodução

O Governo do Estado do Rio de Janeiro está autorizado a criar o Programa de Eliminação de Emissões de Gases Poluentes nos Sistemas Intermunicipais e Municipais de Transporte Coletivo de Passageiros. É o que determina a Lei Nº 9405, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial extra da última sexta-feira (17/09).

A medida tem como objetivos elaborar e aprovar, por meio de um comitê gestor, o plano de substituição da frota atual por veículos com zero de emissão de dióxido de carbono (CO2), denominados “veículos verdes”. A ideia é reduzir gradualmente os gases poluentes emitidos pelos veículos vinculados aos Sistemas Intermunicipais de Transporte Coletivo de Passageiros até a sua total eliminação.

A iniciativa vai incentivar a adoção de tecnologias não poluentes nas frotas, promover a cadeia produtiva da indústria de veículos limpos no Estado do Rio de Janeiro e facilitar a adoção de soluções de financiamento que acelerem a adoção de veículos limpos e a eliminação da emissão de dióxido de carbono (CO2). O programa ainda deverá apoiar os municípios e as empresas operadoras por meio da Agência Estadual de Fomento (AgeRio), com suporte financeiro para a aquisição de veículos limpos.

A escolha dos combustíveis e fontes de energia alternativas poderá ser feita mediante aconselhamento das autoridades técnicas estaduais, à luz de informação científica consistente, que indique a possibilidade de maximização das reduções das emissões de gases de origem fóssil em todo ciclo de vida do combustível/energia a ser utilizado.

Deverão ser adquiridos novos veículos, dotados de propulsores e/ou combustíveis de menor impacto poluidor do que os veículos convencionais substituídos, de modo a garantir reduções na emissão de poluentes, levando-se em conta a economia com o combustível e sua disponibilidade no mercado. A lei estabelece ainda que o CO2 de origem fóssil deverá ser eliminado em 50% em oito anos pela frota toda e de 100% em 20 anos

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Costa do mar, do Rio, Carioca, da Zona Sul à Oeste, litorânea e pisciana. Como peixe nos meandros da cidade, circulante, aspirante à justiça - advogada, engajada, jornalista aspirante. Do tantã das avenidas, dos blocos de carnaval à força de transformação da política acreditando na informação como salvaguarda de um novo tempo: sonhadora ansiosa por fazer-valer!

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