TRE condena Crivella por propaganda eleitoral antecipada

Justiça entendeu que fala do prefeito durante entrevista coletiva no Palácio da Cidade teve 'cunho eleitoreiro'

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Marcelo Crivella, ex-prefeito do Rio - Foto: Reprodução

O prefeito Marcelo Crivella, candidato à reeleição no Rio, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e terá de pagar uma multa de R$ 20 mil por fazer propaganda eleitoral antecipada no Palácio da Cidade, sede da prefeitura, na Zona Sul do Rio, durante uma coletiva de imprensa em setembro deste ano.

Na decisão, o juiz Flávio Silveira Quaresma, titular da 230ª Vara Eleitoral, considerou que Crivella violou o artigo 73 ao usar o Palácio da Cidade para “a realização de discurso de cunho eleitoreiro”.

O artigo citado pelo juiz proíbe ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública pois o uso pode afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

O representado (Marcelo Crivella) violou o artigo 73 I na medida que concedeu entrevista coletiva a imprensa e se manifestou como candidato a reeleição e não como Chefe do Poder Executivo Municipal”, diz trecho da decisão

A fala do prefeito ocorreu durante uma coletiva de imprensa um dia após a Câmara de Vereadores negar a abertura do processo de impeachment no caso dos “Guardiões”. Para os jornalistas, Crivella disse que a sua vitória nas eleições deste ano “é o primeiro passo para a reeleição do presidente Jair Bolsonaro“.

A vitória da minha eleição no Rio de Janeiro é o primeiro passo para a reeleição do presidente Jair Bolsonaro. E eles, que são contra o presidente, querem aqui, no Rio de Janeiro, iniciar a sua derrota, pela aproximação que tenho com o presidente, pelas convicções que comungamos“, disse o prefeito na entrevista coletiva no dia quatro de setembro.

A ação foi proposta pelo Democratas, partido do candidato Eduardo Paes. Em setembro a Justiça Eleitoral já havia concedido uma liminar para que o prefeito não usasse mais o Palácio ou qualquer imóvel público para “atos de discursos de cunho eleitoreiro” sob pena de ser multado em R$ 50 mil caso descumprisse da decisão.

A lei permite uma multa de até R$ 25 mil pela campanha antecipada. Ao definir o valor da multa de R$ 20 mil o magistrado afirma que Crivella é reincidente. Ele cita o fato do prefeito ter sido condenado pelo colegiado do TRE a ficar inelegível pelo episódio de 2018, quando o prefeito participou de um evento na quadra da Estácio de Sá e pediu votos para seu filho, Marcelo Hodge Crivella, que era candidato a deputado federal pelo PRB (hoje Republicanos).

Na ocasião, veículos da Comlurb foram usados para transportar funcionários da empresa para a reunião. A defesa de Crivella recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, que concedeu uma liminar suspendendo a inelegibilidade. O caso do prefeito ainda não foi julgado em Brasília, mas ele pode concorrer nas eleições.

Observada a gravidade concreta do fato e a reincidência do representado em tais condutas como já consta Representação por Conduta Vedada julgada recentemente pelo plenário do TRE RJ e que aplicou a pena de inelegibilidade ao representado”, diz trecho da decisão do juiz Flávio Quaresma.

Procurada, a defesa de Marcelo Crivella disse que ainda foi comunicada e após conhecimento da decisão, recorrerá ao tribunal.

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